Cria o Programa de Apoio ao Mestrado Profissional da USP – PROAMP/USP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 25/04/2012, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão 13/06/2012, e considerando:
– O interesse da Universidade em incentivar os cursos de Mestrado Profissional, conforme as premissas da Circular Normativa 02/2011, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, de 16 de junho de 2011;
– A não necessidade de se ter subsídios externos para a implantação destes cursos na USP;
– A qualidade dos cursos que deve ser do mesmo padrão dos demais cursos oferecidos na Universidade; baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica instituído na Universidade de São Paulo o Programa de Apoio ao Mestrado Profissional (PROAMP/USP) com objetivo de garantir o adequado funcionamento desses cursos de Pós-Graduação.
Artigo 2º – Os Programas de Mestrado Profissional serão apoiados com recursos financeiros a serem liberados após recomendação do curso pela Capes.
§ 1º – O número máximo de cursos que serão apoiados e o valor do apoio financeiro serão definidos pelo CoPGr e divulgados por meio de edital, conforme disponibilidade orçamentária.
§ 2º – Serão especificados também no edital os requisitos para apresentação da proposta, o período de inscrição e a data prevista para divulgação do resultado, bem como a forma e o prazo para prestação de contas dos recursos recebidos.
Artigo 3º – Poderão participar do PROAMP os programas de Mestrado Profissional que não possuem subsídio externo.
Parágrafo Único – Os cursos que tenham subsídio parcial podem solicitar apoio na proporção do subsídio não disponível.
Artigo 4º – As despesas financiáveis através do Programa de Apoio ao Mestrado Profissional são:
I. Manutenção de Equipamentos: aquisição de material de reposição e contratação de serviço de pessoa jurídica, com ou sem fornecimento de peças;
II. Funcionamento de Laboratórios de Ensino e Pesquisa:
a) aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros – pessoa jurídica, necessários ao funcionamento do laboratório;
b) despesas com passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana de docentes e técnicos que se deslocarem para realizar treinamento em novas técnicas de laboratório e utilização de novos equipamentos, vinculados com o desenvolvimento do trabalho dos mestrandos do respectivo Programa de Pós-Graduação;
c) aquisição de passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana de convidados que ministrarão treinamento aos docentes ou mestrandos do Programa;
III. Produção de Material Didático-Instrucional: material de consumo e serviços de terceiros – pessoa jurídica para a confecção de materiais didático-instrucionais, editoração gráfica e material de divulgação;
IV. Publicação de Artigos Científicos no país e no exterior;
V. Contratação de serviço de pessoa jurídica para pagamento de serviços de revisão e tradução de artigos científicos submetidos a periódicos científicos indexados de circulação internacional;
VI. Aquisição de novas tecnologias de informática: programas, aplicativos, suprimentos e periféricos classificados nas instituições como itens de custeio, serviços de terceiros para treinamento de alunos, professores e técnicos;
VII. Realização de Eventos Técnico-Científicos promovidos pelo Programa de pós-graduação: material de consumo, aluguel de espaço físico e de equipamentos, serviços de terceiros de tradução e apoio a outros serviços relacionados à realização do evento programado;
VIII. Participação de professores convidados em Bancas Examinadoras de dissertações e exames de qualificação (passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana);
IX. Participação de Coordenadores do Programa de Pós-Graduação, ou seu representante, em Eventos da CAPES, quando convocados, e daqueles relacionados a fóruns nacionais e a associações nacionais de Pós-Graduação e Pesquisa na área de conhecimento do Programa de Pós-graduação (passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana);
X. Participação de professores e alunos em trabalhos ou aulas práticas de campo e coleta de dados no país:
a) locação de veículos, serviços, material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades de campo, passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana para os professores;
b) passagens, hospedagem, alimentação e locomoção urbana para participação dos alunos.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, 02 de Julho de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral