(Revogada pela Resolução CoPGr 6947/2014)
Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Biociência Animal da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 04/06/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II- 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II- 148 (cento e quarenta e oito) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas;
II- 148 (cento e quarenta e oito) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I- mestrado: não exigido;
II- doutorado com mestrado: 10 (dez) créditos em disciplinas;
III- doutorado direto: 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.6381.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de junho de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral