D.O.E.: 25/04/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6099, DE 17 DE ABRIL DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6968/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Gestão e Inovação na Indústria Animal da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 03/04/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).

Artigo 2º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II- 60 (sessenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – O candidato poderá realizar o Exame de Qualificação, após integralizar 30 (trinta) créditos em disciplinas.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 2011.1.31346.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de abril de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral