D.O.E.: 25/04/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6098, DE 17 DE ABRIL DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6815/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5575/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Medicina/Tecnologia e Intervenção em Cardiologia do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 03/04/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 18 (dezoito) créditos em disciplinas;

II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 4º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 206 (duzentas e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II – 176 (cento e setenta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – Os candidatos poderão se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – doutorado com mestrado: 06 (seis) créditos em disciplinas;

II – doutorado direto: 18 (dezoito) créditos em disciplinas.

Artigo 6º – A opção pelo presente Regulamento e Normas poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5575, de 23/06/2009 (Processo 2008.1.38887.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de abril de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral