(Revogada pela Resolução CoPGr 6658/2013)
(Altera a Resolução CoPGr 5583/2009)
Altera dispositivo do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Economia, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 26/04/2011, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O art 1º do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução CoPGr 5583, de 23/06/2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 27 (vinte e sete) meses.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.4148.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 02 de agosto de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral