D.O.E.: 08/12/2022

RESOLUÇÃO CoG Nº 8352, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera dispositivos da Resolução CoG nº 7825, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre a reorganização e as competências das Câmaras do Conselho de Graduação.

O Pró-reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessão de 18 de agosto de 2022, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14 de setembro de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica revogado o inciso IV do § 1º do artigo 1º da Resolução CoG nº 7825, de 25 de setembro de 2019, e os incisos I, II e III do mesmo parágrafo passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – (…)
§ 1º – (…)

I – na Câmara de Avaliação e de Normas (CAN), o representante dos Institutos Especializados, um representante discente e os Presidentes das Comissões de Graduação das seguintes Unidades: (NR)
a) Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH),
b) Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP),
c) Escola de Engenharia de São Carlos (EESC),
d) Escola Politécnica (EP),
e) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU),
f) Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP),
g) Faculdade de Direito (FD),
h) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP),
i) Faculdade de Medicina (FM),
j) Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP),
k) Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB),
l) Faculdade de Saúde Pública (FSP),
m) Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), e
n) Instituto de Química de São Carlos (IQSC).

II – na Câmara de Licenciatura e de Apoio Pedagógico (CLAP), um representante discente e os Presidentes das Comissões de Graduação das seguintes Unidades: (NR)
a) Escola de Comunicações e Artes (ECA),
b) Escola de Educação Física e Esporte (EEFE),
c) Escola de Enfermagem (EE),
d) Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ),
e) Faculdade de Educação (FE),
f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP),
g) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH),
h) Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC),
i) Instituto de Física (IF),
j) Instituto de Física de São Carlos (IFSC),
k) Instituto de Geociências (IGc),
l) Instituto de Matemática e Estatística (IME),
m) Instituto de Psicologia (IP), e
n) Instituto de Química (IQ).

III – na Câmara de Cursos e de Ingresso (CCI), o representante dos Museus, um representante discente e os Presidentes das Comissões de Graduação das seguintes Unidades: (NR)
a) Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto (EEFERP),
b) Escola de Engenharia de Lorena (EEL),
c) Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF),
d) Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP),
e) Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA),
f) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ),
g) Faculdade de Odontologia (FO),
h) Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP),
i) Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA),
j) Instituto de Arquitetura e Urbanismo (IAU),
k) Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG),
l) Instituto de Biociências (IB),
m) Instituto Oceanográfico (IO), e
n) Instituto de Relações Internacionais (IRI).
IV – (revogado) (NR)”

Artigo 2º – O § 2º do artigo 1º da Resolução CoG nº 7825, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – (…)
(…)
§ 2º – O membro discente da Câmara de Licenciatura e de Apoio Pedagógico (CLAP) será escolhido dentre os membros titulares do CoG provenientes das Unidades que possuam curso de licenciatura. (NR)”

Artigo 3º – O § 3º do artigo 1º da Resolução CoG nº 7825, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – (…)
(…)
§ 3º – O mandato dos membros docentes nas Câmaras corresponderá ao mandato como membro do CoG, permitida uma recondução. (NR)”

Artigo 4º – O artigo 1º da Resolução CoG nº 7825, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido de um § 5º com a seguinte redação:

“Art 1º – (…)
(…)
§ 5º – Os membros titulares serão substituídos nas Câmaras em suas faltas e impedimentos pelos seus suplentes no CoG.”

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Processo 2022.1.11351.1.6)

Disposições Transitórias

Artigo único – A partir da publicação desta Resolução haverá o término imediato de todos os mandatos dos membros docentes (inclusive de Coordenador e de Vice-Coordenador).

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 7 de dezembro de 2022.

ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral