(Alterada pelas Resoluções CoG 8092/2021 e 8118/2021)
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Dispõe sobre a realização de estágios práticos presenciais supervisionados dos cursos de graduação das áreas da saúde durante o ano letivo de 2021 no contexto da pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
Dispõe sobre a realização de estágios práticos presenciais supervisionados dos cursos de graduação durante o ano letivo de 2021 no contexto da pandemia da Covid-19 e dá outras providências. (alterada pela Resolução CoG 8118/2021)
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 30 do Estatuto, tendo em vista a aprovação ad referendum do Conselho de Graduação, em 13 de abril de 2021, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 23 de abril de 2021, e considerando
– a declaração de pandemia da COVID-19 pela OMS, em 11 de março de 2020,
– a Resolução 218-97 do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de março de 1997,
– as Portarias MEC nºs 356, de 20 de março de 2020, e 383, de 09 de abril de 2020,
– a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020,
– o Manual para Classificação dos Cursos de Graduação e Sequenciais, CINE BRASIL – INEP, 2019,
– o Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020,
– o Plano USP para o retorno gradual das atividades presenciais do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano de Readequação do Ano Acadêmico de 2020 (GT PRAA-2020), e o décimo primeiro documento desse GT de 12/02/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica autorizada no âmbito da graduação da Universidade de São Paulo, em caráter excepcional no período da pandemia da Covid-19, a realização de estágios práticos presenciais supervisionados dos cursos da área da saúde no ano letivo de 2021.
§ 1º – Para os fins da presente Resolução, consideram-se cursos de graduação da USP na Área da Saúde: Ciências Biomédicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Gerontologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Obstetrícia, Odontologia, Psicologia e Terapia Ocupacional.
§ 1º – Para os fins da presente Resolução, consideram-se cursos de graduação da USP na Área da Saúde: Biotecnologia, Ciências Biológicas, Ciências Biomédicas, Ciências Fundamentais para a Saúde, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Gerontologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Obstetrícia, Odontologia, Psicologia, Saúde Pública e Terapia Ocupacional. (alterado pela Resolução CoG 8092/2021)
§ 2º – Aplica-se à presente Resolução:
§ 2º – Aplica-se o presente artigo: (alterado pela Resolução CoG 8118/2021)
I – para os cursos de Medicina, ao internato, que constitui estágio curricular presencial obrigatório de formação em serviço com supervisão;
II – para os demais cursos relacionados no § 1º deste artigo, aos estágios curriculares presenciais obrigatórios no último ano do curso com supervisão.
Artigo 2º – Os estágios curriculares e profissionalizantes presenciais supervisionados realizados fora das Unidades e órgãos da USP, em estabelecimentos de saúde como hospitais, centros de saúde, clínicas, ambulatórios, farmácias e laboratórios clínicos, entre outros, podem ser realizados, observado o seguinte:
I – obediência às normas sanitárias do local/setor onde será realizada a atividade, devendo a Unidade providenciar um termo de ciência a ser assinado pelo local/setor e pelo(a) aluno(a) quanto ao atendimento às normas sanitárias;
II – garantia das condições de higienização e segurança sanitária adequadas em todas as atividades de campo;
III – substituição, sempre que possível, das atividades presencias por atividades virtuais como forma de interação.
Parágrafo único – As exigências previstas no presente artigo aplicam-se também para a realização dos estágios em outros locais, como por exemplo indústrias relacionadas à atuação dos cursos da Área da Saúde referidos no Artigo 1º desta Resolução.
Artigo 3º – Os estágios curriculares e profissionalizantes presenciais supervisionados realizados dentro das Unidades e órgãos da USP continuam suspensos até que o respectivo campus tenha atendido às condições do Plano USP para o retorno gradual das atividades presenciais do Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano de Readequação do Ano Acadêmico de 2020 (GT PRAA-2020), e o décimo primeiro documento desse GT de 12/02/2021.
Parágrafo único – Por ocasião do retorno, todas as medidas sanitárias do Plano USP de retorno às atividades presenciais (GT PRAA-2020) deverão ser seguidas.
Artigo 3º – Nos demais cursos de graduação, bem como nos demais anos dos cursos mencionados no artigo 1º desta Resolução, fica autorizada, em caráter excepcional no período da pandemia da Covid-19, a realização dos estágios curriculares e profissionalizantes presenciais supervisionados, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (alterado pela Resolução CoG 8118/2021)
I – autorização pelo Diretor da Unidade ou Dirigente do órgão;
II – obediência às normas sanitárias do local/setor onde será realizada a atividade, devendo a Unidade/órgão providenciar um termo de ciência, quanto ao atendimento às normas sanitárias, a ser assinado:
1 – pelo(a) aluno(a) se o estágio for realizado dentro das Unidades e órgãos da USP;
2 – pelo local/setor e pelo(a) aluno(a) se o estágio for realizado fora das Unidades e órgãos da USP;
III – garantia das condições de higienização e segurança sanitária adequadas em todas as atividades práticas;
IV – obediência a todas as medidas sanitárias definidas pela USP se o estágio for realizado dentro das Unidades e órgãos da USP;
V – para os alunos ainda não imunizados, substituição, sempre que possível, das atividades presencias por atividades virtuais como forma de interação.
Artigo 4º – Ficam convalidadas as atividades já realizadas até a publicação desta Resolução, assegurado o cômputo da respectiva carga horária.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 21.1.4428.1.6)
Pró-Reitoria de Graduação, 26 de abril de 2021.
EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral