D.O.E.: 21/03/2018

RESOLUÇÃO CoG Nº 7486, DE 19 DE MARÇO DE 2018

(Retificada em 23.3.2018)

Estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de Pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de graduação da Universidade de São Paulo (USP), no 2º semestre de 2018 e no 1º semestre de 2019, e estabelece normas gerais para o exame da segunda etapa.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP aprova ad referendum do Conselho de Graduação, em 19.03.2018, e baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Das Disposições Gerais

Artigo 1º – Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP (Resolução nº 3745, de 19.10.1990), após a seleção para transferência interna, serão colocadas em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para o 2º semestre de 2018 e o 1º semestre de 2019, 750 (setecentos e cinquenta) vagas, conforme Anexos II e III, cujo preenchimento ficará condicionado à aprovação, em concurso de transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.

§ 1º – O exame será dividido em duas fases: a Pré-seleção, de caráter geral, a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST), e a Seleção, com base em conteúdos específicos, sob responsabilidade das diversas Unidades da USP.
§ 2º – O presente edital rege o exame de Pré-seleção e determina disposições gerais para o concurso de transferência.
§ 3º – As Unidades da USP que participam deste processo de transferência publicarão até o dia 28.03.2018 seus respectivos editais com informações a respeito das provas de Seleção.

Artigo 2º – Caberá à FUVEST a responsabilidade de receber as inscrições, organizar a elaboração das provas de Pré-seleção, proceder à sua aplicação e correção e, ainda, enviar a lista de classificados às Unidades participantes deste processo de transferência.

§ 1º – A FUVEST acolherá a inscrição somente de candidatos ao ingresso nos cursos da USP que participam deste processo de transferência, conforme a relação constante do Anexo II desta Resolução.
§ 2º – A FUVEST será responsável pela divulgação de todas as informações, prévias e posteriores, relacionadas à etapa da Pré-seleção deste processo de transferência.
§ 3º – Para cobrir os custos referentes à etapa de Pré-seleção, a taxa de inscrição, a ser recolhida pelos candidatos à FUVEST, será de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

Artigo 3º – Caberá à FUVEST a condução do processo de redução de taxa de inscrição, em percentuais de 50% ou 100%, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, de acordo com regulamento próprio para esse fim, a ser divulgado em www.fuvest.br.

II – Das Inscrições e Documentos Necessários

Artigo 4º – Poderão se candidatar à transferência os alunos regularmente matriculados, no ano de 2018, em cursos de graduação de qualquer instituição de ensino superior, inclusive da USP.

§ 1º – Os candidatos matriculados em cursos sequenciais estão desqualificados.
§ 2º – Poderão candidatar-se alunos que tiverem trancado sua matrícula no curso de origem, desde que, no momento da futura transferência de sua matrícula para a USP, comprovem estar regularmente matriculados na instituição de origem.
§ 3º – Os candidatos aprovados na Pré-seleção que não apresentarem a documentação exigida pela Unidade dentro do prazo estipulado no respectivo edital de transferência serão eliminados do processo de Seleção.

Artigo 5º – O candidato de outra nacionalidade, que não brasileira, deverá apresentar a documentação de identidade de estrangeiro (RNE) ou protocolo de refúgio, emitido pela Polícia Federal do Brasil, se for o caso.

Artigo 6º – O candidato deverá indicar um único curso para transferência e declarar, no ato de inscrição, que tem conhecimento do respectivo edital da Unidade responsável pelo curso.

Parágrafo único – Após a inscrição, não serão aceitos pedidos de mudança de curso, qualquer que tenha sido o motivo.

III – Da Prova de Pré-seleção

Artigo 7º – O exame de Pré-seleção constará de prova constituída de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais o candidato deverá indicar apenas uma como correta.

Artigo 8º – A prova de Pré-seleção avaliará os conhecimentos do candidato em várias matérias, no nível correspondente ao que é ministrado no ano inicial de cursos de graduação, conforme a área em que o curso pretendido se insira. Os programas dessas matérias encontram-se no Anexo I desta Resolução.

§ 1º – Para os candidatos aos cursos da área de Humanidades, serão apresentados 34 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa e 34 testes de Conhecimentos sobre Cultura Contemporânea.
§ 2º – Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Exatas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Matemática e 22 testes de Conhecimentos em Física.
§ 3º – Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Biológicas, serão apresentados 24 testes de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Genética e 22 testes de Conhecimentos em Bioquímica.

IV – Da Classificação e da Convocação para a segunda etapa da Seleção

Artigo 9º – Não haverá revisão ou vistas de provas.

§ 1º – Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à FUVEST por remetente identificado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova, serão analisadas pelas bancas elaboradoras, desde que devidamente embasadas.
§ 2º – Na hipótese de anulação de questão da prova, será atribuído a todos os candidatos presentes à prova o valor da questão anulada.

Artigo 10 – A cada candidato será atribuída uma pontuação entre zero e oitenta, conforme o número de acertos na prova de Pré-seleção. De acordo com esta pontuação, os candidatos serão classificados em ordem decrescente.

§ 1º – Será considerado inabilitado e desclassificado o candidato que obtiver pontuação nula em qualquer uma das matérias em que tiver sido avaliado, nos termos do art. 8º e seus parágrafos.
§ 2º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola de Engenharia (São Carlos) que não obtiverem um mínimo de 50% do total dos pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 3º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Politécnica (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% dos 80 pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 4º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Instituto de Física (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 40% do total dos pontos possíveis nas provas de Conhecimentos em Matemática e Física.
§ 5º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado em Matemática e Licenciatura em Matemática do Instituto de Matemática e Estatística (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% do total dos pontos possíveis na prova de Conhecimentos em Matemática.
§ 6º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado em Matemática Aplicada e do Bacharelado em Matemática Aplicada e Computacional do Instituto de Matemática e Estatística (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 50% do total dos pontos possíveis na prova de Conhecimentos em Matemática.
§ 7º – Serão desclassificados os candidatos às vagas do Bacharelado e Licenciatura em Química, do Instituto de Química (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 40% do total de pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 8º – Serão desclassificados os candidatos às vagas de Geofísica, do Bacharelado em Astronomia e do Bacharelado em Meteorologia, do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas (São Paulo) que não obtiverem, no conjunto das provas de Conhecimentos em Física e Matemática, um mínimo de 30% dos pontos possíveis.
§ 9º – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Piracicaba) que não obtiverem um mínimo de 40% do total de pontos possíveis na prova de Pré-seleção.
§ 10 – Serão desclassificados os candidatos às vagas da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade que não obtiverem um mínimo de 40% do total de pontos possíveis na prova de Pré-seleção.

Artigo 11 – Entre os concorrentes a cada curso, serão convocados para a Seleção os habilitados e melhores classificados na primeira fase, à razão de 3 (três) candidatos por vaga disponível, exceção feita aos cursos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Música (São Paulo) e Curso Superior do Audiovisual, da Escola de Comunicações e Artes, bem como ao Curso de Música (Ribeirão Preto), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, nos quais serão classificados, na primeira fase, 8 (oito) candidatos por vaga disponível.
§ 1º – Nos cursos em que a quantidade de candidatos habilitados não atingir a relação indicada no caput deste artigo, serão convocados para a Seleção todos os candidatos habilitados.
§ 2º – Está assegurada a convocação, para cada um dos cursos que participam do processo de transferência, de todos os habilitados que tiverem a mesma pontuação do último classificado.

V – Da segunda etapa da Seleção e da Matrícula dos aprovados

Artigo 12 – Na elaboração dos respectivos editais, as Unidades da USP que participam do processo de transferência poderão privilegiar as suas especificidades para a seleção dos novos alunos que irão preencher as vagas disponíveis.

§ 1º – As Unidades poderão estabelecer livremente a documentação necessária para a Seleção, o número e a modalidade das provas e os critérios de aprovação, bem como seus programas, que poderão ou não ser relativos aos semestres anteriores àquele em que a vaga existe.
§ 2º – As Unidades estabelecerão também a regra sobre o aproveitamento ou não da pontuação obtida na Pré-seleção para a composição da nota final, bem como, em caso positivo, do peso a ela atribuída.
§ 3º – Em observância ao § 2º do art. 78 do Regimento Geral da USP, no exame de Seleção, em caso de empate entre candidatos à transferência, o aluno da USP terá preferência sobre os de outras instituições de ensino superior.

Artigo 13 – A matrícula dos aprovados será efetuada no 2º semestre de 2018 ou no 1º semestre de 2019, conforme as vagas disponibilizadas pelas Unidades.

Artigo 14 – A aprovação nos exames de Seleção não dispensará o matriculado da análise da equivalência entre as disciplinas cursadas na escola de origem e as disciplinas do curso da USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos do disposto no art. 79 do Regimento Geral da USP.

§ 1º – Se o ingressante tiver sido examinado, na Pré-seleção ou na Seleção do Exame de Transferência, em disciplina(s) específica(s) do curso da USP, a nota mínima 5 (cinco) na(s) referida(s) disciplina(s) servirá como prova de suficiência, ficando o aluno dispensado de cursá-la(s), a critério da Unidade.
§ 2º – Na(s) disciplina(s) que não tiverem sido objeto de prova, a Comissão de Graduação da Unidade receptora do aluno, ouvidos os Departamentos, poderá considerar existente a equivalência, ou exigir prova, com nota mínima de aprovação 5 (cinco), ou, em último caso, exigir que se curse(m) a(s) disciplina(s).

Artigo 15 – As vagas dos cursos de Bacharelado em História, de Bacharelado em Ciências Sociais e de Bacharelado em Filosofia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas e dos cursos de Bacharelado em Física, de Bacharelado em Física Computacional, de Bacharelado em Ciências Físicas e Biomoleculares e de Licenciatura em Ciências Exatas, do Instituto de Física de São Carlos serão colocadas em exame de transferência diretamente nas Unidades, regendo-se tais provas, por quanto dispuserem as Unidades, em edital próprio. A relação dessas vagas consta do Anexo III.

Artigo 16 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de março de 2018.

Prof. Dr. EDMUNDO CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação

Prof. Dr. IGNACIO MRIA POVEDA VELASCO
Secretário-Geral


Anexo I
Anexo II
Anexo III