D.O.E.: 13/11/2015

RESOLUÇÃO CoG Nº 7138, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera dispositivo da Resolução CoG nº 7072, de 26.06.2015, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

O Pró-reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessões realizadas em 19 de março e 21 de maio de 2015 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 04 de novembro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 1º do artigo 5º da Resolução CoG nº 7072, de 26 de junho de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5º – …

§ 1º – A Comissão de Graduação deverá verificar os títulos oriundos de Instituições com as quais a USP possui Convênio de Duplo Diploma, casos em que os diplomas serão automaticamente revalidados, desde que haja concomitância entre as vigências do convênio e da emissão do diploma, respeitados os termos do convênio.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 15.5.627.1.5)

Pró-Reitoria de Graduação, 11 de novembro de 2015.

ANTONIO CARLOS HERNANDES
Pró-reitor de Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral