(Revoga a Resolução CoG 5551/2009)
Altera o § 2º do Artigo 10 e o item I do Artigo 15 da Resolução CoG nº 5552, de 29.05.2009, que estabelece normas, dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2010 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto e o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 15.10.2009, considerando:
• que a Universidade de São Paulo acordou com o INEP que para a utilização da nota do ENEM/2009, na 1ª fase do Concurso Vestibular 2010, seria necessário o cumprimento de Calendário que foi previamente estabelecido, do qual constava que a disponibilização dos dados do Exame, para FUVEST, se daria até 04.11.2009
• que em virtude do cancelamento da prova do ENEM/2009, bem como sua transferência para os dias 05 e 06.12.2009 inviabilizou, operacionalmente, a utilização das notas, visto que a 1ª fase do Vestibular FUVEST 2010 será realizada em 22.11.2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O § 2º do Artigo 10 da Resolução CoG nº 5552, de 29.05.2009, fica prejudicado, passando a nota da 1ª fase a ser igual ao número de pontos obtido na prova (NF).
Artigo 2º – O item I do Artigo 15 da Resolução CoG nº 5552/2009 também fica prejudicado, e o cálculo do bônus para candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas públicas e que optaram pelo Sistema de Pontuação Acrescida passará a ser feito pela seguinte expressão, desde que o número de pontos obtidos na prova da 1ª fase (NF) seja maior ou igual a 22 e menor ou igual a 72:
Bônus FUVEST (%) = 1,8 + 4,2 x (NF-22)
50
Se NF for menor do que 22, então o bônus será nulo. Se NF for maior do que 72, então o bônus valerá 6%.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoG nº 5551, de 22.05.2009 (Processo 2009.1.2694.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 16 de outubro de 2009.
SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de Graduação
MARIA FIDELA LIMA NAVARRO
Secretária Geral