D.O.E.: 23/03/2005

RESOLUÇÃO CoG Nº 5188, DE 18 DE MARÇO DE 2005

Estabelece normas para o aproveitamento da nota do ENEM no Concurso Vestibular da USP do ano de 2006 e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação na Sessão de 17 de março de 2005, baixa a seguinte resolução

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O candidato ao Concurso Vestibular da USP de 2006 poderá solicitar, no ato da inscrição, o aproveitamento da nota de Conhecimentos Gerais do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para a Primeira Fase da FUVEST.

Parágrafo único – Só poderá ser aproveitada a nota de um único exame do ENEM, realizado em 2004 ou 2005.

Artigo 2º – A nota a ser contabilizada na Primeira Fase da FUVEST será calculada como segue:

Nota da Primeira Fase =  4XF + 1XE

                                      5

onde F é o número de pontos obtidos na prova da Primeira Fase da FUVEST e E é o número de pontos obtidos na Prova do ENEM, normalizada, sem levar em conta a prova de Redação.

§1º – Para efeito de classificação no Concurso Vestibular de 2006, a nota calculada pela fórmula acima será aproximada ao décimo da unidade. Porém, apenas para efeito de convocação para a Segunda Fase, quando for o caso, as notas serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

§2º – Se o candidato não tiver feito nenhum exame do ENEM em 2004 ou 2005, ou o valor calculado pela primeira fórmula acima for inferior ao valor de F, referido no art. 2º, será contabilizada como nota de Primeira Fase o valor de F.

Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2005.1.3843.1.3).

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo aos 18 de março de 2005.

SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral