Modifica a Resolução CoG nº 4605, de 04.11.98, que dispõe sobre o Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos de Graduação, estabelecendo normas para o reconhecimento das atividades acadêmicas no exterior, credenciando a participação formal dos alunos em programas de graduação de instituições de ensino reconhecidas pela USP.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base na decisão do Conselho de Graduação na Sessão de 19.09.2002, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na Sessão de 25.11.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os Artigos 1º e 3º da Resolução CoG nº 4605, de 04.11.98, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 1º – Fica facultado ao aluno de graduação, regularmente matriculado em qualquer curso da USP, a partir da integralização de 20% dos créditos, cursar disciplinas de graduação em instituições estrangeiras de ensino superior, durante o período máximo de um semestre.
Parágrafo único – A critério da Comissão de Graduação, e considerando a natureza do Programa objeto do Intercâmbio, o prazo poderá ser prorrogado, não ultrapassando 4 semestres.
Artigo 3º – Pelas disciplinas cursadas no exterior, o aluno receberá o número de créditos que a Comissão de Graduação estimar corresponderem às disciplinas em que comprovadamente logrou aprovação, dentro do limite máximo de 20% do total de créditos do curso da USP.
Parágrafo único – Em casos excepcionais, a critério da Comissão de Graduação e considerando a natureza do Programa objeto do Intercâmbio, o limite máximo descrito no caput deste artigo poderá ser ampliado até 50%.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo aos 28 de novembro de 2002.
SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação
RENATA DE GÓES C.P.TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral