Suspende abertura de inscrições com base na Resolução CoG 3996/93, junto à FFLCH, e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 24 e no art. 74, item 1 do parágrafo único, do Estatuto; considerando a Regulamentação da Resolução CoG 3996/93, que foi aprovada pela Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas em 24.06.93 e homologada pelo Conselho de Graduação (CoG) em 19.08.93; e considerando o deliberado pelo CoG em sessão de 21.11.96, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os alunos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas que concluírem curso de graduação correspondente a ingresso com fundamento na Resolução CoG 3996/93 terão sua documentação escolar expedida na categoria de graduado de nível superior, desde que já tenham colado grau na carreira de ingresso inicial.
Artigo 2º – Fica suspensa a abertura de novas inscrições com base na Resolução CoG 3996, de 19 de março de 1993.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 91.1.203.8.7).
CARLOS ALBERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação