(Revogada pela Resolução CoG 4235/1996)
Dispõe sobre delegação de competência nas condições que especifica.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o artigo 30 do Estatuto e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 16.03.95, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 07.04.95, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica delegada à Câmara Curricular do Conselho de Graduação competência para decidir sobre as alterações curriculares enviadas pelas Unidades à Pró-Reitoria de Graduação após a aprovação, pelo Conselho de Graduação, das estruturas curriculares anuais.
Parágrafo único – Não se incluem nesta delegação de competência a criação de novas disciplinas.
Artigo 2º – O Conselho de Graduação tomará conhecimento das decisões da Câmara Curricular, relativamente às alterações que se enquadram no caput do artigo anterior, pelas Atas das correspondentes reuniões, podendo os Conselheiros que assim o desejarem solicitar para consulta os processos a que elas se referem bem como requerer que sejam as alterações submetidas à aprovação do Conselho de Graduação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo nº 95.1.7851.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 17 de maio de 1995.
CARLOS ALBERTO BARBOSA DANTAS
Pró-Reitor de Graduação