D.O.E.: 24/03/1992

RESOLUÇÃO CoG Nº 3917, DE 23 DE MARÇO DE 1992

Autoriza as Unidades a regulamentarem a figura do “conjunto de disciplinas”.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, considerando as orientações estabelecidas pelo Conselho de Graduação, na Sessão de 19.12.91, a propósito das “disciplinas paralelas”, cuja figura não está contemplada no Regimento Geral, e tendo em vista o que foi deliberado pelo CoG em 19.03.92, ouvida a Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As Comissões de Graduação e de Coordenação de Cursos das Unidades Universitárias regulamentarão, quando for o caso, afigura do “conjunto de disciplinas”, prevista nos artigos 65 do Estatuto e 70 do Regimento Geral, de modo a atender às exigências de suas grades curriculares de graduação.

Artigo 2º – Na regulamentação de que trata o artigo anterior, as Unidades indicarão a forma de avaliação do rendimento escolar no “conjunto de disciplinas”.

Artigo 3º – Os critérios estabelecidos em decorrência do disposto nesta Resolução deverão constar dos processos de estruturas curriculares a partir de 1993.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 91.1 47482.1.2).

Pró-Reitoria de Graduação, aos 23 de março de 1992.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação