Estabelece normas, dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas do Programa de Avaliação Seriada – PASUSP, de 2011, da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
O Pró-Reitor Adjunto de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Programa de Avaliação Seriada (PASUSP) de 2011 será realizado por meio de prova que avalie os conhecimentos comuns às diversas modalidades de educação do Ensino Médio.
Artigo 2º – O PASUSP destina-se aos interessados que cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e que estejam cursando, em 2011, o 2º ou o 3º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
Artigo 3º – A avaliação será feita com base na prova da 1ª fase da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.
§1º – A prova versará sobre o conjunto das seguintes disciplinas do núcleo comum do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, de acordo com programa disponibilizado no Manual do Candidato da FUVEST.
§2º – A prova será constituída de 90 questões em forma de testes de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas, sendo apenas uma correta.
§3º – À FUVEST caberá, com a antecedência necessária, a responsabilidade de tornar públicos: data e locais de realização da prova; procedimentos para a inscrição dos candidatos, bem como todas as informações relacionadas ao processo.
Artigo 4º – O resultado da avaliação será considerado na nota do vestibular para ingresso na USP e conferirá ao candidato bônus adicional de até 15%, dependendo de seu desempenho.
Artigo 5º – As informações sobre o PASUSP poderão ser acessadas eletronicamente no site do programa, http://www.usp.br/inclusp/pasusp.
Artigo 6º – A inscrição no PASUSP será gratuita e feita pela Internet, a partir de 04 de julho, até as 24h de 24 de agosto de 2011, de acordo com procedimentos estabelecidos pela FUVEST e descritos no site do Programa, mencionado no Art 5º.
Artigo 7º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações a que se refere o Art 2º, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal.
Artigo 8º – Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Graduação da USP.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (2011.1.1695.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 07 de junho de 2011.
PROF. DR. PAUL JEAN ETIENNE JESZENSKY
Pró-Reitor Adjunto de Graduação
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral