(Revoga as Resoluções 6296/2012 e 6508/2013)
Insere no âmbito da CODAGE as atividades de capacitação e treinamento de servidores e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 12 de agosto de 2015, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de agosto de 2015, e considerando:
– o reestudo das estruturas e organogramas de órgãos da Administração Central da Universidade de São Paulo; e
– a pertinência de que as atividades de capacitação dos servidores esteja melhor inserida na estrutura dos órgãos administrativos da Reitoria, tendo em vista, especialmente, a relação estreita entre tais atividades e as políticas de gestão de pessoas na Universidade, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As atividades de capacitação e desenvolvimento do quadro de servidores, bem como a atual estrutura da Escola Técnica e de Gestão da USP, serão absorvidas pela Coordenadoria de Administração Geral, mantendo-se o objetivo do aprimoramento permanente da gestão na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 6296/2012 e 6508/2013. (Proc. 2012.1.4626.1.3)
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – Ficam garantidos os pagamentos decorrentes da Resolução nº 6508/2013 quanto aos eventos de capacitação finalizados e em andamento.
Artigo 2º – Os servidores da Escola Técnica e de Gestão da USP ficarão vinculados diretamente à CODAGE, até a aprovação de organograma que preveja a alocação específica das atividades de treinamento e capacitação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral