D.O.E.: 01/09/1988

RESOLUÇÃO Nº 3458, DE 31 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre a aplicação da licença para tratar de interesses particulares aos servidores contratados com base na Resolução nº 540/74.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o parecer da Comissão de Legislação e Recursos, datado de 15/8/88 e “ad referendum” do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Aos servidores contratados nos termos da Resolução nº 540, de 17/11/74, aplicam-se os dispositivos sobre licença para tratar de interesses particulares, constantes dos artigos 124 e 128, da Secção IV, do Capítulo II, do Título IV, do Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – Por ocasião do término da licença, o servidor deverá apresentar atestados negativos de débito das contribuições devidas ao IPESP e ao IAMSPE.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de agosto de 1988.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor