D.O.E.: 30/10/2001

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO Nº 4872, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

(Alterada pelas Resoluções 4913/2002 e 7293/2016)

(Revoga a Resolução 237/1973 e a Portaria 356/1975)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Baixa o Regimento da Editora da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 21 de fevereiro de 2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP), anexo a esta Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 237 de 10.08.1973 e a Portaria 356 de 17.12.1975. (74.1.3096.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2001.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DA EDITORA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO I
DAS FINALIDADES

Artigo 1º – A Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP), vinculada à Reitoria na forma estabelecida no art. 253 do Regimento Geral da USP, tem por finalidade promover publicações de interesse da USP, realizar levantamentos e estudos visando à seleção de obras a serem publicadas e realizar planejamentos gráficos de trabalhos editoriais. 

Artigo 2º – O presente Regimento tem por objetivo disciplinar a estrutura e o funcionamento da Editora da Universidade de São Paulo (EDUSP).

 TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS

Artigo 3º – Compõem a EDUSP:

I – Conselho Editorial;

II – Diretor Presidente;

III – Divisão Técnica Administrativa;

IV – Divisão Técnica de Produção Editorial;

V – Divisão Técnica Comercial;

VI – Divisão Técnica de Marketing.

CAPÍTULO I
DO CONSELHO EDITORIAL

Artigo 4º – O Conselho Editorial será composto por 6 (seis) membros, na seguinte conformidade:

Artigo 4º – O Conselho Editorial será composto por 8 (oito) membros, na seguinte conformidade: (alterado pela Resolução 7293/2016)

I – 3 (três) membros de livre escolha do Reitor;

I – 4 (quatro) membros de livre escolha do Reitor; (alterado pela Resolução 7293/2016)

II – 2 (dois) membros eleitos pelo Conselho Universitário;

II – 3 (três) membros eleitos pelo Conselho Universitário; (alterado pela Resolução 7293/2016)

III – 1 (um) Diretor Presidente.

§ 1º – O mandato dos membros referidos no inciso I coincidirá com o do Reitor.

§ 2º – Será de 3 (três) anos o mandato dos membros eleitos pelo Conselho Universitário, permitida a recondução.

§ 3º – O Diretor Presidente integra o Conselho Editorial e será designado, em comissão, pelo Reitor.

§ 4º – Os membros referidos nos incisos I e II serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por suplentes, escolhidos da mesma forma que os titulares. (acrescido pela Resolução 7293/2016)

Artigo 5º – O Presidente do Conselho Editorial, será escolhido entre os seus integrantes pelo Reitor da Universidade.

§ 1º – O mandato da Presidência e Vice-Presidência será coincidente com o do Reitor.

§ 2º – O Vice-Presidente será o membro do Conselho Editorial, com maior tempo de serviço nessa condição.

§ 3º – O Presidente do Conselho Editorial terá direito a voto, além do de qualidade.

CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS

Artigo 6º – Compete ao Conselho Editorial definir a política editorial da EDUSP, especialmente no que segue:

I – superintender à seleção das obras a serem editadas pela EDUSP diretamente ou mediante convênio com outras Editoras;

II – examinar os pareceres dos assessores e as propostas de co-edição encaminhadas pelas editoras particulares ou públicas;

III – opinar sobre acordos ou convênios a serem firmados com instituições públicas ou privadas que se proponham a financiar serviços editoriais;

IV – funcionar como órgão de consulta da Universidade de São Paulo em matéria editorial;

V – opinar sobre a participação da Editora da Universidade de São Paulo em Reuniões, Congressos, Simpósios e demais certames científico-culturais;

VI – incentivar por todos os modos a seu alcance a atualização de livros visando ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa.

Artigo 7º – Compete ao Presidente do Conselho Editorial presidir as reuniões do Conselho Editorial.

Artigo 8º – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Editorial substituir o Presidente em seus impedimentos legais, inclusive na Presidência das reuniões do Conselho.

Artigo 9º – Compete aos membros do Conselho Editorial:

I – participar das reuniões e de todas as decisões do Conselho;

II – emitir pareceres, individualmente, para julgamento do Conselho, em obras relacionadas à sua área de especialização, encaminhadas pelo Presidente.

Artigo 10 – Do Funcionamento do Conselho Editorial:

I – o Conselho Editorial reunir-se-á bimestralmente, ou extraordinariamente quando convocado por seu Presidente, ou ainda, por maioria de seus membros;

II – para as reuniões exige-se presença de maioria absoluta de seus membros;

III – as deliberações serão tomadas por maioria dos presentes;

IV – os pareceres dos membros do Conselho ou de Assessores terão caráter sigiloso;

V – as votações no seio do Conselho Editorial serão sempre a descoberto;

VI – de cada reunião lavrar-se-á uma ata que será aprovada pelos membros presentes à próxima reunião e assinada pelo Presidente.

Artigo 11 – Compete ao Diretor Presidente, agente executivo da EDUSP:

I – cumprir e fazer cumprir as decisões do Reitor e do Conselho Editorial;

II – representar a EDUSP na Universidade e fora dela;

III – promover os necessários entendimentos com os membros do Conselho Editorial para o bom andamento dos trabalhos da EDUSP;

IV – determinar e orientar a preparação das pautas das reuniões do Conselho Editorial e a elaboração das Atas das reuniões;

V – dar cumprimento às decisões do Conselho Editorial em suas diversas reuniões, no que diz respeito à edição de livros e demais assuntos ligados às atividades editoriais e livreiras na Universidade de São Paulo;

VI – promover os entendimentos com editores, distribuidores de livros e livreiros, para o fornecimento de obras em consignação, para venda nas diversas livrarias da EDUSP;

VII – autorizar a concessão e o recebimento de consignações;

VIII – adotar as providências necessárias, por meio dos órgãos competentes da Editora e da Reitoria, para a execução dos serviços editoriais;

IX – promover todas as gestões necessárias perante as editoras públicas ou particulares do País e no exterior para co-edição de obras de interesse da Universidade de São Paulo;

X – promover exposições no País e no exterior e a venda de suas edições, em Congressos, Simpósios e demais certames culturais;

XI – elaborar o relatório anual das atividades da EDUSP, a ser submetido ao Conselho Editorial e posteriormente ao Reitor;

XII – exercer o poder disciplinar no âmbito da EDUSP;

XIII – autorizar doações e permutas de publicações, observadas as normas legais aplicáveis à USP;

XIV – aprovar a escala de férias dos servidores da EDUSP;

XV – indicar assessores, membros ou não do Conselho Editorial, docentes da Universidade de São Paulo ou especialistas de notório saber, fora dela, para análise e emissão de pareceres das obras que são encaminhadas para o Conselho Editorial.

Artigo 12 – À Divisão Técnica Administrativa incumbe a execução de serviços de Administração e Finanças, relativos a:

I – cumprir e fazer cumprir as ordens do Diretor Presidente;

II – estabelecer, juntamente com o Diretor Presidente, plano geral de racionalização administrativa e financeira da EDUSP, bem como o acompanhamento e a avaliação dos resultados de sua implantação;

III – supervisionar a execução dos serviços administrativos, orientando os chefes, no que diz respeito aos critérios e prioridades que deverão ser obedecidos na sua execução;

IV – supervisionar a freqüência dos chefes de seções.

§ 1º – Compete, ainda, à Divisão Técnica Administrativa:

I – no que diz respeito à Seção de Tesouraria, supervisionar tarefas relativas a:

a) movimentação de contas bancárias;

b) mapas demonstrativos de vendas;

c) posição financeira e patrimonial;

d) balancetes e balanços;

e) recolhimentos à Tesouraria Central da Reitoria;

f) pagamentos diversos.

II – no que diz respeito à Seção de Contratos, supervisionar tarefas relativas a:

a) emissão de contratos de Edição, Co-edição;

b) controle de contratos de direitos internacionais;

c) levantamento e pagamento de Direitos Autorais.

III – no que diz respeito à Seção de Expediente, supervisionar tarefas relativas a:

a) sistema de comunicações internas e externas;

b) fluxo de processos administrativos e de pessoal;

c) recebimento e expedição da correspondência da EDUSP;

d) arquivamento de processos administrativos.

IV – no que diz respeito ao Setor de Transportes, supervisionar tarefas relativas a:

a) controle do fluxo dos veículos pertencentes à EDUSP;

b) otimização do uso dos veículos.

V – no que diz respeito a Seção de Pessoal, supervisionar tarefas relativas a:

a) controle de admissão;

b) apresentação de escala de férias e de Licença Prêmio;

c) controle de freqüência;

d) solicitações de afastamento de funcionários;

e) elaboração de memorandos relativos aos funcionários e envio ao setor competente da Reitoria.

VI – no que diz respeito à Seção de Materiais, supervisionar tarefas relativas a:

a) controle de materiais de consumo em estoque;

b) requisições de compra liberando-as para aprovação;

c) posição permanente do patrimônio físico;

d) mapas de consignação, encaminhando-os para pagamento;

e) conservação de material permanente.

Artigo 13 – À Divisão Técnica de Produção Editorial incumbe:

§ 1º – A execução de serviços relativos a:

I – cumprir e fazer cumprir as ordens do Diretor Presidente;

II – estabelecer, juntamente com o Diretor Presidente, plano geral de produção dos livros editados pela EDUSP, bem como dos livros em co-edição com editoras universitárias, particulares, instituições e empresas, acompanhamento e avaliação dos resultados de sua implantação;

III – supervisionar a execução dos serviços de produção, orientando os chefes, no que diz respeito aos critérios e prioridades que deverão ser obedecidos na sua execução;

IV – supervisionar a freqüência dos chefes de seções.

§ 2º – Compete, ainda, à Divisão Técnica de Produção Editorial, no que diz respeito aos Assistentes Técnicos de Direção I, supervisionar tarefas relativas a:

I – elaboração de cronograma das coleções;

II – acompanhamento dos diversos projetos gráficos e de capa;

III – distribuição dos trabalhos editoriais;

IV – relatórios de posição de produção;

V – contratação de serviços de terceiros.

§ 3º – Compete aos Assistentes Técnicos de Direção I, no que diz respeito à Seção Técnica de Arte, supervisionar tarefas relativas a:

I – controle da produção de capas;

II – controle da produção de fotos e ilustrações;

III – cumprimento do cronograma.

§ 4º – Compete, ainda, aos Assistentes Técnicos de Direção I:

I – no que diz respeito à Seção Técnica de Diagramação, supervisionar tarefas relativas a: 

a) controle da produção eletrônica dos livros;

b) cumprimento do cronograma.

II – no que diz respeito à Seção Técnica de Editoração, supervisionar tarefas relativas a:

a) controle da preparação e revisão dos textos das diversas obras;

b) cumprimento do cronograma.

Artigo 14 – À Divisão Técnica Comercial, incumbe a execução de serviços afins a comercialização geral, relativos a:

I – cumprir e fazer cumprir as ordens do Diretor Presidente;

II – estabelecer, juntamente com o Diretor Presidente, plano geral de comercialização dos livros editados pela EDUSP, bem como dos livros em consignação de outras editoras, acompanhamento e a avaliação dos resultados de sua implantação;

III – supervisionar a execução dos serviços comerciais, orientando os chefes, no que diz respeito aos critérios e prioridades que deverão ser obedecidos na sua execução;

IV – supervisionar a freqüência dos chefes de seções.

§ 1º – Compete, ainda, à Divisão Técnica Comercial:

I – no que diz respeito a Seção de Aquisição e Consignação, supervisionar tarefas relativas a:

a) controle da aquisição de produtos e livros para serem vendidos nas lojas;

b) controle de produtos e livros consignados para serem vendidos nas lojas.

II – no que diz respeito a Seção de Armazenamento e Distribuição, supervisionar tarefas relativas a:

a) controle de armazenamento de produtos e livros editados e consignados;

b) mapas de estoque de livros armazenados;

c) controle da distribuição interna e externa, nacional e internacional.

III – no que diz respeito a Seção de Vendas e Telemarketing, supervisionar tarefas relativas a:

a) controle de vendas por reembolso;

b) controle das informações de Telemarketing;

c) mapas de vendas.

IV – no que diz respeito à Seção de Livraria Virtual, supervisionar tarefas relativas a:

a) atualização semanal do site da EDUSP;

b) controle das vendas pela Internet;

c) mapas de Vendas.

V – no que diz respeito ao Serviço de Apoio às Livrarias, supervisionar tarefas relativas a:

a) controle das solicitações de reposição das lojas, São Paulo e Interior;

b) transferência de numerário das lojas à Seção de Tesouraria;

c) controle das necessidades de materiais;

d) conservação das lojas.

Artigo 15 – À Divisão Técnica de Marketing, incumbe a execução de serviços afins e supervisionar tarefas relativas a:

1 – controle do cronograma de lançamentos;

2 – programação de eventos para lançamento;

3 – divulgação dos novos títulos junto a imprensa escrita e falada.

4 – planejamento do visual e da conservação das 14 lojas;

5 – vendas de materiais e livros editados e consignados;

6 – contato com livreiros e distribuidores;

7 – programação das promoções anuais.

8 – controle da participação da EDUSP em feiras e eventos nacionais e internacionais;

9 – controle do planejamento visual para a participação nos eventos.