D.O.E.: 22/06/2012

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6294, DE 20 DE JUNHO DE 2012

(Tornada sem efeito pela Resolução CoPGr 6302/2012)

(Revoga a Resolução CoPGr 5676/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa em Bioinformática.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 04/06/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O programa Bioinformática é um programa interunidades com atividades conjuntas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), do Instituto de Química (IQ), do Instituto de Física de São Carlos (IFSC) e do Instituto de Matemática e Estatística (IME).

Artigo 2º – O Instituto de Matemática e Estatística (IME) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.

Artigo 5º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 66 (sessenta e seis) meses.

Artigo 6º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II- 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 7º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II- 112 (cento e doze) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas;

II- 112 (cento e doze) créditos no preparo da tese.

Artigo 9º – O candidato poderá se inscrever para o Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas.

Artigo 10 – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5676 de 30/07/2009 (Processo 2009.1.5795.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de junho de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral