(Revogada pela Resolução 5470/2008)
(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera o art. 107 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 19 de agosto de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os §§ 3º e 4º, do art. 107, do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, alterado pela Resolução nº 4776/2000, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 107 – …
§ 3º – Na composição da comissão julgadora de mestrado, um dos membros titulares, no mínimo, deverá ser estranho ao programa de pós-graduação e à Unidade pertinente e, na composição da comissão julgadora de doutorado, dois membros titulares, no mínimo, deverão ser estranhos ao programa de pós-graduação e à Unidade pertinentes.
§ 4º – A CPG designará:
I – se mestrado, no mínimo dois e no máximo três suplentes, sendo um deles estranho ao programa de pós-graduação e à Unidade;
II – se doutorado, no mínimo dois e no máximo cinco suplentes. Na hipótese de haver dois suplentes, um deles deverá ser estranho ao programa e à Unidade; em sendo três ou mais os suplentes, no mínimo dois deverão ser estranhos ao programa e à Unidade.”
Artigo 2º – Fica incluído no art. 107 do Regimento Geral o parágrafo de número 4º-A, com a seguinte redação:
“§ 4º-A – Os membros titulares da comissão julgadora, quando necessário, serão substituídos pelos suplentes homólogos, isto é, se do programa e da Unidade, por suplente do programa e da unidade, se estranho ao programa e à Unidade, por suplente estranho ao programa e à Unidade.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições dos §§ 3º e 4º do art. 107, alteradas pelo art. 5º da Resolução nº 4776/2000. (Prot. 2002.5.1471.1.6)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral