(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)
Veda a matrícula simultânea em programas de pós-graduação na Universidade de São Paulo.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.06.1994 e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – É vedada a matrícula simultânea em programas de pós-graduação na Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – O aluno já matriculado em programa de pós-graduação eque, em virtude de aprovação na seleção, pleiteie a matrícula em novo programa desta Universidade, será automaticamente desligado do programa anterior.
Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados em mais de um programa, até a presente data, poderão concluí-los nos prazos regimentais.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, a 1º de julho de 1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral