(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)
Autoriza a Câmara de Normas e Recursos do CoPGr a convalidar a composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses, que não tenham seguido o disposto no parágrafo 3º do art 107 do Regimento Geral da USP.
OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando que o disposto no art 107 do novo Regimento Geral da USP introduziu alterações substanciais na composição de bancas examinadoras de mestrado e doutorado,
Considerando, ainda, que não houve previsão de adaptação nas disposições transitórias do mencionado Regimento,
Considerando o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 17.09.91 e pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 30.09.91,baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica atribuída à Câmara de Normas e Recursos autorização para, a seu critério, convalidar a composição das Comissões Julgadoras de dissertações e teses que tenham sido constituídas, até 30 de setembro de 1991, de modo diferente do que prevê o parágrafo 3º do art 107 do Regimento Geral da USP.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 1º de outubro de 1991.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral