(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)
Normatiza o disposto no parágrafo 2º do art 107 do Regimento Geral.
OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.06.91 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 13.08.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Na composição das Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses será permitida a indicação de, no máximo, 01 (um) especialista não docente para mestrado e 02 (dois) para doutorado.
Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 1991.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral