(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)
(Retificada em 16.01.91)
Aprova as Câmaras do Conselho de Pós-Graduação e determina as suas atribuições.
OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 31.03.89 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 03.12.90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam constituídas e aprovadas as três Câmaras do Conselho de Pós-Graduação designadas:
I – Câmara de Avaliação;
II – Câmara Curricular;
III – Câmara de Normas e Recursos.
Parágrafo único – Por decisão do CoPGr, as Câmaras relacionadas poderão ser extintas, substituídas ou desmembradas, facultando-se a criação de outras.
Artigo 2º – Compete à Câmara de Avaliação (CA), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes:
I – Acompanhamento e avaliação dos diferentes programas de pós-graduação.
II – Credenciamento e recredenciamento de orientadores.
III – Instrução dos processos de funcionamento dos diferentes cursos de pós-graduação.
IV – Instrução dos processos de criação dos Núcleos de Apoio.
Artigo 3º – Compete à Câmara Curricular (CC), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes:
I – Instrução dos processos de revalidação e reconhecimento de títulos e diplomas;
II – Credenciamento de disciplinas;
III – Reconhecimento de créditos;
IV – Pedidos de reestruturação dos diferentes cursos.
Artigo 4º – Compete à Câmara de Normas e Recursos (CNR), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes:
I – Aprovação de regulamento de áreas novas;
II – Aprovação de alterações nos regulamentos já existentes;
III – Apreciação de recursos de qualquer natureza;
IV – Exame de solicitação de prorrogação de prazo de caráter excepcional;
V – Exame das solicitações de rematrícula.
Artigo 5º – As Câmaras possuem efeitos legais desde a data de 31.03.89, quando foram constituídas e aprovadas pelo CoPGr.
Artigo 6º – Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo 5º.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1991.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral