(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)
Aprova a extinção da obrigatoriedade da disciplina Estudo de Problemas Brasileiros.
Oswaldo Ubríaco Lopes, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o pronunciamento do Conselho de Pós-Graduação, exarado nos termos dos Artigos 24 e 31 do Estatuto, resolve baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Conselho de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo no uso do suas prerrogativas estatutárias resolve, a partir da data de 21.08.89, eliminar a obrigatoriedade da disciplina Estudo de Problemas Brasileiros, de todos os cursos de Pós-Graduação ministrados ou vinculados a esta Universidade.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria do Pós-Graduação da Universidade do São Paulo, aos 25 do agosto 1989.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação