Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4323/2009, de nº 1133128, Superior I A, fica redistribuído da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo para o Instituto de Ciências Biomédicas.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.1086.42.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro de 2009.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria