D.O.E.: 27/01/2004

PORTARIA GR Nº 3473, DE 23 DE JANEIRO DE 2004

Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, considerando a Resolução nº 4921, de 07.05.2002, e consoante a deliberação do Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003, e da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 22.12.2003, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades/Órgãos abaixo relacionados, 120 (cento e vinte) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:

 

Unidades/Órgãos

ECA

Escola de Comunicações e Artes

EE

Escola de Enfermagem

EEFE

Escola de Educação Física e Esporte

EERP

Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto

EESC

Escola de Engenharia de São Carlos

EP

Escola Politécnica

ESALQ

Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”

FCF

Faculdade de Ciências Farmacêuticas

FCFRP

Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto

FE

Faculdade de Educação

FEA

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade

FEARP

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto

FFCLRP

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto

FFLCH

Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

FM

Faculdade de Medicina

FMRP

Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

FMVZ

Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia

FO

Faculdade de Odontologia

FOB

Faculdade de Odontologia de Bauru

FORP

Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto

FSP

Faculdade de Saúde Pública

FZEA

Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos

IAG

Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas

IB

Instituto de Biociências

ICB

Instituto de Ciências Biomédicas

ICMC

Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação

IF

Instituto de Física

IFSC

Instituto de Física de São Carlos

IG

Instituto de Geociências

IME

Instituto de Matemática e Estatística

IO

Instituto Oceanográfico

IP

Instituto de Psicologia

IQ

Instituto de Química

IQSC

Instituto de Química de São Carlos

CENA

Centro de Energia Nuclear na Agricultura

IEB

Instituto de Estudos Brasileiros

MAE

Museu de Arqueologia e Etnologia

MAC

Museu de Arte Contemporânea

MP

Museu Paulista

MZ

Museu de Zoologia

Parágrafo único – O número de cargos que caberá a cada Unidade/Órgão será informado oportunamente, por meio de Ofício Circular.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de janeiro de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor