Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Titular.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o que consta no artigo 1º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, considerando a Resolução nº 4921, de 07.05.2002, e consoante a deliberação do Conselho Universitário, em sessão de 19.08.2003, e da Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão de 22.12.2003, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto às Unidades/Órgãos abaixo relacionados, 120 (cento e vinte) cargos de Professor Titular, ref. MS-6, da PG do QDUSP, criados pela Lei Estadual nº 11.164, de 26.06.2002, artigo 1º, inciso II:
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Unidades/Órgãos |
ECA |
Escola de Comunicações e Artes |
EE |
Escola de Enfermagem |
EEFE |
Escola de Educação Física e Esporte |
EERP |
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto |
EESC |
Escola de Engenharia de São Carlos |
EP |
Escola Politécnica |
ESALQ |
Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” |
FCF |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas |
FCFRP |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto |
FE |
Faculdade de Educação |
FEA |
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade |
FEARP |
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto |
FFCLRP |
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto |
FFLCH |
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas |
FM |
Faculdade de Medicina |
FMRP |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto |
FMVZ |
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia |
FO |
Faculdade de Odontologia |
FOB |
Faculdade de Odontologia de Bauru |
FORP |
Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto |
FSP |
Faculdade de Saúde Pública |
FZEA |
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos |
IAG |
Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas |
IB |
Instituto de Biociências |
ICB |
Instituto de Ciências Biomédicas |
ICMC |
Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação |
IF |
Instituto de Física |
IFSC |
Instituto de Física de São Carlos |
IG |
Instituto de Geociências |
IME |
Instituto de Matemática e Estatística |
IO |
Instituto Oceanográfico |
IP |
Instituto de Psicologia |
IQ |
Instituto de Química |
IQSC |
Instituto de Química de São Carlos |
CENA |
Centro de Energia Nuclear na Agricultura |
IEB |
Instituto de Estudos Brasileiros |
MAE |
Museu de Arqueologia e Etnologia |
MAC |
Museu de Arte Contemporânea |
MP |
Museu Paulista |
MZ |
Museu de Zoologia |
Parágrafo único – O número de cargos que caberá a cada Unidade/Órgão será informado oportunamente, por meio de Ofício Circular.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de janeiro de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor