D.O.E.: 01/08/2000

PORTARIA GR Nº 3227, DE 31 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho encarregado de propor parâmetros para a avaliação interna da USP, em decorrência da r Deliberação CEE n° 4/2000.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I do Estatuto, baixado pela Resolução n° 3461, de 07.10.1988, e considerando o disposto nos artigos 2° e 3° da Deliberação CEE n° 4/2000, referentes ao processo e aos prazos para proceder à avaliação interna da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º –  Fica criado, junto ao Gabinete do Vice-Reitor, Grupo de Trabalho encarregado de propor os parâmetros para a avaliação interna da Universidade de São Paulo, em decorrência da Deliberação CEE n° 4/2000.

Parágrafo único – Os parâmetros relacionados no caput deverão ser especificados em documento de planejamento geral da auto-avaliação, a ser entregue ao Reitor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da vigência da presente Portaria.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes membros:

I – o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;

II – o Pró-Reitor de Graduação;

III – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;

IV – o Pró-Reitor de Pesquisa;

V – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

VI – o Presidente da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT);

VII – o Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE);

VIII – o Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH).

Artigo 3º – O Grupo de Trabalho poderá ser assessorado por especialistas indicados pelos seus membros.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP n° 2000.1.18865.1.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de julho de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor