Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho encarregado de propor parâmetros para a avaliação interna da USP, em decorrência da r Deliberação CEE n° 4/2000.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 42, I do Estatuto, baixado pela Resolução n° 3461, de 07.10.1988, e considerando o disposto nos artigos 2° e 3° da Deliberação CEE n° 4/2000, referentes ao processo e aos prazos para proceder à avaliação interna da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado, junto ao Gabinete do Vice-Reitor, Grupo de Trabalho encarregado de propor os parâmetros para a avaliação interna da Universidade de São Paulo, em decorrência da Deliberação CEE n° 4/2000.
Parágrafo único – Os parâmetros relacionados no caput deverão ser especificados em documento de planejamento geral da auto-avaliação, a ser entregue ao Reitor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da vigência da presente Portaria.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes membros:
I – o Vice-Reitor, na qualidade de Presidente;
II – o Pró-Reitor de Graduação;
III – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
IV – o Pró-Reitor de Pesquisa;
V – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
VI – o Presidente da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT);
VII – o Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE);
VIII – o Diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH).
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho poderá ser assessorado por especialistas indicados pelos seus membros.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP n° 2000.1.18865.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de julho de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor