Dispõe sobre a concessão de auxílios de qualquer natureza na Universidade de São Paulo, e revoga a Portaria GR 2875, de 09.02.94.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O processo a ser adotado na Universidade de São Paulo para a concessão de auxílio de qualquer natureza – seja auxilio financeiro, seja em materiais de consumo, seja em serviços – terá início mediante requerimento do interessado dirigido à respectiva Unidade, devidamente justificado.
Artigo 2º – A concessão só será feita com recursos próprios da Unidade/Órgão, e quando a sua finalidade for o ensino, a pesquisa ou a extensão universitária, mediante a apresentação de proposta circunstanciada, aprovada no mérito pelo colegiado pertinente, e desde que não haja pendências de prestações de contas de auxílios anteriores.
Artigo 3º – O exame de mérito será feito:
– nas Unidades de ensino e pesquisa, pelo CTA;
– nos órgãos Complementares e de Integração, pelo colegiado equivalente;
– nas Pró-Reitorias, pelo respectivo Conselho Central;
– nas Prefeituras, pelo Conselho do campus.
Artigo 4º – As concessões serão autorizadas através de Portaria do Reitor.
Artigo 5º – As prestações de contas dos auxílios concedidos deverão ser apresentadas ao Departamento Financeiro da Reitoria em até 30 (trinta) dias após o término da finalidade de sua concessão.
Artigo 6º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR 2875, de 09.02.94.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor