D.O.E.: 13/07/1990

PORTARIA GR Nº 2597, DE 12 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado em caso de riscos à saúde de trabalhadores, detectados por estes em seus locais de trabalho.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando o interesse desta USP em eliminar possíveis riscos à saúde de seus trabalhadores, e

considerando a necessidade de ser normatizado o atendimento de reclamações de funcionários quanto à eventual presença de riscos em seus respectivos locais de trabalho, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O funcionário que julgar estar exposto a risco de acidente e/ou doença profissional deverá dirigir-se, através do seu chefe imediato, à Diretoria da Unidade, solicitando que sejam tomadas providências no sentido de ser feito o levantamento das condições reinantes em seu local de trabalho.

Artigo 2º – Recebida a solicitação, caberá à Diretoria, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, dirigir-se ao SESMT do campus solicitando análise técnica do local de trabalho em questão no que se refere a riscos à saúde dos trabalhadores.

Artigo 3º – Caberá ao SESMT do campus, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias fazer o levantamento técnico do local, elaborando um relatório sobre as condições ali encontradas e informando quais as medidas que deverão ser adotadas para a eliminação ou neutralização do risco encontrado e de controle das suas conseqüências, encaminhando-o ao SESMT Central.

Artigo 4º – O SESMT Central analisará o relatório e emitirá parecer que será enviado ao Diretor da Unidade via Comissão Especial de Saúde Ocupacional (CESO) do Sistema de Saúde da USP.

Artigo 5º – O Diretor da Unidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá convocar uma reunião, na qual estarão presentes representantes do SESMT do campus e da respectiva Prefeitura, o Chefe do setor de trabalho ao qual pertence o reclamante, um representante da CIPA e o reclamante ou um representante dos reclamantes. Nessa reunião será discutida a forma de solucionar o problema, inclusive seus custos e o prazo, elaborando-se ata cuja cópia será distribuída aos presentes.

Artigo 6º – Terminado o prazo estabelecido, caberá à Diretoria da Unidade solicitar ao SESMT do campus que faça novo exame do local de trabalho, para constatar se o risco foi ou não eliminado ou neutralizado.

Artigo 7º – Realizado o exame, o SESMT do campus encaminhará relatório ao SESMT Central que, após analisá-lo, o encaminhará à CESO.

Artigo 8º – Caso o risco tenha sido eliminado, a CESO comunicará o fato à Diretoria, que encerrará o processo.

Artigo 9º – Caso o risco não tenha sido eliminado, caberá à CESO, após análise do disposto pela legislação trabalhista em vigor, encaminhar o processo ao DP para as providências necessárias e ao SESMT do campus para acompanhamento da situação de saúde dos envolvidos.

Artigo 10 – O disposto nesta Portaria aplicar-se-á, no que couber, aos relatórios sobre condições de trabalho elaborados pelo SESMT do campus, independentemente de eventuais reclamações de interessados.

Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de julho de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor