D.O.E.: 22/11/1988 Revogada

PORTARIA GR Nº 2403, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1988

(Revogada pela Portaria GR 3726/2006 e pela Resolução 7418/2017)

(Alterada pela Portaria GR 3298/2001)

Baixa o Regimento do Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da Universidade de São Paulo.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do “Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP”, que com esta baixa.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO

Artigo 2º – O Programa destinado a apoiar as revistas científicas editadas pelas Unidades da USP denomina-se “Programa de Apoio às Publicações Científicas Periódicas da USP”.

DO OBJETO

Artigo 3º – Complementar as dotações orçamentárias que as Unidades de Ensino e Pesquisa atribuem às suas revistas científicas para viabilizar suas edições com regularidade.

Parágrafo Único – O apoio financeiro será parcial, incentivando, desta forma, a busca de fontes alternativas de recursos, principalmente instituições de fomento que realizem análise de mérito de periódicos científicos.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO

Artigo 4º – Para viabilizar o Programa, o Reitor designará uma comissão de Credenciamento composta por:

I – 6 (seis) docentes;

II – 2 (dois) bibliotecários;

III – Diretor Técnico do SIBI.

Artigo 5º – O mandato dos membros, a que se referem os incisos I e II do artigo 4º, será de 3 (três) anos, permitida uma única recondução sucessiva.

Artigo 6º – O Reitor designará dentre os membros da Comissão o seu Presidente e Vice-Presidente.

SEÇÃO I
DA FINALIDADE

Artigo 7º – A Comissão tem por finalidade credenciar as revistas que serão subsidiadas, levando em consideração: normalização, autoridade, periodicidade, penetração, colaboração externa, indexação, qualidade de conteúdo das revistas.

Parágrafo Único – A Comissão de Credenciamento poderá valer-se sempre que julgar necessário de assessores para a avaliação de mérito do periódico a ser subsidiado.

SEÇÃO II
DO CREDENCIAMENTO

Artigo 8º – O credenciamento das revistas, para fins de concessão de verbas, obedecerá aos seguintes critérios:

I – conceder credenciamento aos periódicos científicos da USP, desde que não haja duplicação de assuntos;

II – não credenciar: revistas de divulgação; jornais ou boletins informativos; relatórios de pesquisa, científicos ou administrativos; manuais didáticos; catálogos de material bibliográfico; obras ou séries monográficas.

SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA

Artigo 9º – À Comissão de Credenciamento compete:

I – julgar os pedidos de auxílio, mediante observância dos “Critérios para Credenciamento de Periódicos Científicos Publicados na USP”;

II – decidir sobree o valor e a forma do subsídio em cada caso;

III – elaborar o plano anual do Programa e encaminhá-lo à COP para aprovação;

IV – gerenciar a verba do Programa;

V – encaminhar, ao Reitor, relatórios técnicos-financeiros semestrais e anuais;

VI – designar, se necessário, assessores para a avaliação de mérito das revistas a serem subsidiadas.

CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA

Artigo 10 – A operacionalização do Programa ficará a cargo do Departamento Técnico do SIBI, que terá como atribuições:

I – secretariar as reuniões da Comissão de Credenciamento;

II – realizar análise técnica das revistas, elaborando pareceres;

III – informar às Unidades sobre as decisões tomadas pela Comissão de Credenciamento;

IV – tomar providências junto à Reitoria sobre a liberação e transposição de verba para as Unidades;

V – controlar a utilização da verba;

VI – fornecer, a pedido das Comissões de Publicação das Unidades, apoio em termos de:

– normalização técnica;

– indicação de gráficas.

VII – elaborar relatórios periódicos para a apreciação da Comissão de Credenciamento.

Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 87.1.77592.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de novembro de 1988.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor