Altera o caput e o § 1º do Art 6º da Resolução CoG nº 6314, de 10.07.2012, que estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2013 do Curso de Licenciatura em Ciências – modalidade EaD (semipresencial) – e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Graduação Substituto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 10.02.2009, e pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão realizada em 28.06.2012, baixa ad referendum do CoG a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Altera o caput e o § 1º do Art 6º da Resolução CoG nº 6314, de 10.07.2012, prorrogando o período de inscrições e modificando o valor da taxa de inscrição do Concurso Vestibular de 2013 do Curso de Licenciatura em Ciências – modalidade EaD (semipresencial), que passam a ter as seguintes redações:
“Art 6º – A inscrição ao Concurso Vestibular será feita de acordo com procedimentos estabelecidos pela FUVEST e descritos no Manual do Candidato. As inscrições serão feitas no período de 24/08 a 05/10 do presente ano, por meio do site www.fuvest.br.
§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada ad referendum do CoG, pelo Sr. Pró-Reitor de Graduação Substituto, será de R$ 30,00 (trinta reais).”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.1506.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2012.
PROF. DR. PAUL JEAN ETIENNE JESZENSKY
Pró-Reitor de Graduação Substituto
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral