D.O.E.: 03/05/2012

RESOLUÇÃO CoG Nº 6102, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Estabelece normas, dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas do Programa de Avaliação Seriada – PASUSP, de 2012, da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Programa de Avaliação Seriada (PASUSP) de 2012 será realizado por meio de prova que avalie os conhecimentos comuns às diversas modalidades de educação do Ensino Médio.

Artigo 2º – O PASUSP destina-se aos interessados que cursaram integralmente o Ensino Fundamental e o 1º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras e que estejam cursando, em 2012, o 2º ou 3º ano do Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

Artigo 3º – A avaliação será feita com base na prova da 1ª fase do Vestibular FUVEST 2013, organizado pela Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.

§ 1º – A prova versará sobre o conjunto das seguintes disciplinas do núcleo comum do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, de acordo com programa disponibilizado no Manual do Candidato FUVEST 2013.

§ 2º – A prova será constituída de 90 questões em forma de testes de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas, sendo apenas uma correta.

§ 3º – À FUVEST caberá, com a antecedência necessária, a responsabilidade de tornar públicos: data e locais de realização da prova; procedimentos para a inscrição dos candidatos, bem como todas as informações relacionadas ao processo.

Artigo 4º – O resultado da avaliação será considerado na nota do vestibular para ingresso na USP e conferirá ao candidato bônus adicional de até 15%, dependendo de seu desempenho.

Artigo 5º – As informações sobre o PASUSP poderão ser acessadas eletronicamente no site do programa, http://www.usp.br/pasusp.

Artigo 6º – A inscrição no PASUSP será gratuita e feita pela Internet, a partir de 22 de junho e até às 24h de 15 de agosto de 2012, de acordo com procedimentos estabelecidos pela FUVEST e descritos no site do programa, mencionado no Art 5º.

Artigo 7º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações a que se refere o Art 2º, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal.

Artigo 8º – Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Graduação da USP.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.11506.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 20 de abril de 2012.

PROFª. DRª. TELMA MARIA TENÓRIO ZORN
Pró-Reitora de Graduação

PROF. DR.. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral