(Ver também a Resolução 6056/2012)
Dispõe sobre a criação de Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária.
O Vice-Reitor, no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 7º do Estatuto e artigo 54 do Regimento Geral, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 20 de agosto de 2009 e pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado o Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária, denominado Núcleo de Psicopatologia, Políticas Públicas de Saúde Mental e Ações Comunicativas em Saúde Pública – NUPSI.
Artigo 2º – O Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária de que trata o artigo anterior terá prazo de funcionamento previsto de 5 (cinco) anos, devendo sua coordenadoria apresentar relatórios bienais à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, durante esse período.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 09.1.16475.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2009.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral