(Revogada pela Resolução CoPGr 5673/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 5205/2005)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.03.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.04.2006, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 1º e 8º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição em Saúde Pública, baixado pela Resolução CoPGr 5205, de 13.05.2005, passam a ter a seguinte redação:
“Art 1º – A Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo oferecerá Programa de Pós-Graduação em Nutrição em Saúde Pública em curso de mestrado e doutorado.
Art 8º – Os alunos de mestrado, doutorado com mestrado e doutorado direto deverão submeter-se ao Exame de Qualificação, após ter concluído no mínimo 11 (onze) créditos em disciplinas.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 69.1.30025.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2006.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral