D.O.E.: 29/06/2002 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4944, DE 28 DE JUNHO DE 2002

(Revogada pela Resolução CoPGr 5263/2005)

(Altera a Resolução CoPGr 4712/1999)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ecologia de Agroecossistemas.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 15.05.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 24.06.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os Artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Ecologia de Agroecossistemas, baixado pela Resolução CoPGr 4712, de 14.10.1999, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, correspondentes a 1440 horas, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 2 (dois) créditos em seminários;

III – 62 (sessenta e dois) créditos para a dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, correspondentes a 2880 horas, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;

II – 4 (quatro) créditos em seminários;

III – 124 (cento e vinte e quatro) créditos para a tese.

Parágrafo único – Os estudantes, portadores do título de Mestre, que se inscreverem no doutorado, deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, correspondentes a 1440 horas, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 2 (dois) créditos em seminários;

III – 62 (sessenta e dois) créditos para a tese.

Artigo 6º – O curso de mestrado, compreendendo a entrega da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 33 (trinta e três) meses.

Artigo 7º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Parágrafo único – O portador do título de mestre, que se inscrever no doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 99.1.15691.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de junho de 2002.

SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação