(Parágrafo único do art. 8º revogado pela Resolução 5940/2011)
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Baixa o Regimento do Museu de Ciências da Universidade de São Paulo, definindo, regulamentando suas atividades e dando outras providências.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em Sessão de 25.10.2001 e pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 26.11.2001, considerando:
– a estrutura em rede do Museu de Ciências como inovadora na Universidade de São Paulo;
– a flexibilidade inerente à sua estrutura, como a possibilidade de integração das atividades desenvolvidas dispersamente nas várias Unidades da USP;
– a pertinência de atuar em consonância com outros Órgãos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária; baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Museu de Ciências da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 3º – Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 20 de maio de 2002.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO MUSEU DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Artigo 1º – O Museu de Ciências da Universidade de São Paulo, Órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem como finalidade:
I – a difusão das ciências exatas, humanas e naturais, da tecnologia e das artes, por meio de todas as modalidades de interação com a sociedade;
II – a implantação de um sistema de ações museológicas por meio de uma atuação em Rede;
III – o apoio técnico-científico às Unidades de Ensino e Pesquisa e demais Órgãos da Universidade que o integrem para desenvolver a qualificação dos processos museológicos e as atividades de extensão universitária;
IV – a promoção da interação entre as atividades museológicas e de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária.
Artigo 2º – O Museu de Ciências é constituído em Rede formada pela união voluntária de Unidades de Ensino e Pesquisa, Institutos Especializados, Museus e demais Órgãos da Universidade.
Artigo 3º – Para atingir seus objetivos, o Museu de Ciências desenvolverá suas ações por meio de processos educacionais apoiados em exposições de acervos, materiais e imateriais, em cursos, seminários, oficinas, palestras e demais modalidades de difusão do conhecimento, estimulando o desenvolvimento do pensamento crítico e dando especial atenção às atividades destinadas a professores e alunos dos ensinos fundamental e médio.
Artigo 4º – Integram a estrutura organizacional do Museu de Ciências:
I – Conselho;
II – Diretoria.
Artigo 5º – O Conselho terá a seguinte composição:
I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será seu Presidente;
II – o Diretor e o Vice-Diretor do Museu de Ciências;
III – um docente representante de cada parte constitutiva da Rede do Museu de Ciências, designado pelo colegiado máximo da respectiva Unidade ou Órgão Universitário;
IV – dois representantes docentes do CoCEx, eleitos por seus pares;
V – a representação discente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
§1º – O mandato dos representantes docentes referidos no inciso III será de dois anos, admitindo-se uma recondução.
§2º – O mandato dos representantes referidos nos incisos IV e V será vinculado ao mandato no Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 6º – Compete ao Conselho:
I – propor e deliberar sobre a constituição e atribuição de uma Comissão de Apoio Técnico à Diretoria do Museu de Ciências;
II – propor e deliberar as diretrizes de ação do Museu de Ciências;
III – propor e deliberar sobre as atividades do Museu de Ciências;
IV – definir os critérios para participação nas atividades do Museu de Ciências;
V – definir outras atribuições à Diretoria, além das dispostas no artigo 10;
VI – deliberar a destinação dos recursos financeiros a serem aplicados no Museu de Ciências;
VII – apreciar o Relatório Anual do Museu de Ciências, a ser submetido à deliberação do CoCEx;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 7º – O Conselho reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, quatro vezes ao ano e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
Artigo 8º – A Diretoria terá a seguinte composição:
I – O Diretor;
II – O Vice-Diretor.
Parágrafo Único – O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de dois anos, permitida a recondução.
Artigo 9º – O Diretor e o Vice-Diretor do Museu de Ciências serão designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 10 – Compete à Diretoria:
I – propor ao Conselho as atividades a serem desenvolvidas pelo Museu de Ciências, ouvida a Comissão de Apoio Técnico;
II – propor ao Conselho planos de captação de recursos financeiros e de outras formas de apoio institucional;
III – propor ao Conselho a destinação dos recursos financeiros a serem aplicados no Museu de Ciências;
IV – elaborar o Relatório Anual do Museu de Ciências a ser submetido ao Conselho;
V – convocar profissionais especializados, sempre que possível da USP, para as atividades do Museu de Ciências;
VI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho;
Artigo 11 – Compete ao Diretor do Museu de Ciências:
I – administrar o Museu de Ciências;
II – dar cumprimento às deliberações do Conselho;
III – submeter o Relatório Anual ao Conselho;
IV – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho.
Artigo 12 – Compete ao Vice-Diretor do Museu de Ciências auxiliar o Diretor em suas atividades e substituí-lo quando necessário.
Artigo 13 – Os recursos financeiros do Museu de Ciências serão provenientes de:
I – dotações orçamentárias específicas;
II – receitas próprias e recursos externos públicos ou privados;
III – doações.
Artigo 14 – Os casos omissos neste Regimento serão submetidos ao Conselho do Museu de Ciências.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 15 – Imediatamente após a aprovação deste Regimento pelo CoCEx, a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária efetuará consulta às Unidades de Ensino e Pesquisa, Museus, Institutos Especializados e outros Órgãos da USP solicitando que manifestem, dentro de 60 (sessenta) dias, seu interesse em aderir ao Museu de Ciências.
Parágrafo Único – Cada uma das Diretorias das Unidades de Ensino e Pesquisa e dos Órgãos da Universidade que aderirem ao Museu de Ciências deverá indicar, simultaneamente com a adesão, nome de docente, para representá-la no Conselho do Museu de Ciências.
Artigo 16 – No terceiro ano da instalação do Museu de Ciências, o Conselho deverá promover uma revisão regimental. Nesta oportunidade deverão ser consideradas:
I – a participação no Conselho de representantes da sociedade civil externos à USP;
II – a representação de profissionais especializados no Conselho;
III – a revisão do artigo 2º visando a possibilidade de abertura do Museu de Ciências à participações externas à Universidade de São Paulo. Em caso de se decidir por esta participação, o Conselho deverá definir os critérios que a nortearão, resguardando o interesse público.
Artigo 17 – O Conselho Gestor para instalação do Museu de Ciências, criado pela Portaria nº. 4, de 04 de maio de 2001, será extinto com a instalação do Conselho e da Diretoria do Museu de Ciências da Universidade de São Paulo.