D.O.E.: 17/05/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4395, DE 15 DE MAIO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 5591/2009)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4837/2001)

(Revoga a Resolução CoPGr 4079/1994)

 Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte, baixado pela Resolução CoPGr 4079, de 18.05.1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.03.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

Artigo 2º – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

Artigo 3o – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º – Do candidato ao título de mestre serão exigidas, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e atividades programadas;

II – 56 (cinqüenta e seis) unidades de crédito para o preparo da dissertação.

Artigo 5º – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre, serão exigidas, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e atividades programadas;

II – 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito para o preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas ou em disciplinas e atividades programadas;

II – 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito para o preparo da tese.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo 1º – Os alunos regularmente matriculados terão um prazo de 120 dias para optarem, por escrito, por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4079, de 18.05.1994 (Processo RUSP 73.1.39461.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de maio de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELPHI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral