D.O.E.: 25/10/1995 Revogada

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 4204, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995

(Revogada pela Resolução 4940/2002)

Estabelece o elenco de atividades consideradas como sendo de extensão universitária, desenvolvidas pelos docentes da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 14.09.1995, e considerando: que a extensão universitária é um processo que articula o ensino e a pesquisa de forma a viabilizar a interação transformadora entre a universidade e a sociedade; que a relação ensino-extensão enriquece o processo pedagógico, onde alunos e professores são os sujeitos do ato de aprender, levando à democratização do saber acadêmico e estabelecendo uma dinâmica que contribua para a participação da comunidade na vida universitária; que a relação pesquisa-extensão ocorre no momento em que a produção do conhecimento é capaz de contribuir para a transformação da sociedade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – São as seguintes as atividades desenvolvidas pelos docentes consideradas como extensão universitária:

I – Assistência, Orientação e Serviços Especializados

a) Assistência: atendimento individual ou a grupos específicos de diversas naturezas.

b) Orientação: qualquer serviço de atendimento, encaminhamento, informação técnico-científica, esclarecimento, aconselhamento.

c) Serviço Especializado: organização, execução, desenvolvimento técnico.

II – Assessoria e Consultoria

a) Assessoria: atividades que envolvem elementos de julgamento e avaliação sobre algum projeto já elaborado.

b) Consultoria: envolve os elementos de elaboração e criação sobre projetos de pesquisa e/ou serviços, sendo necessária solicitação formalizada.

III – Bancas Examinadoras

a) Mestrado, Doutorado, Qualificação (mestrado e doutorado), realizadas fora da USP.

b) Concursos de acesso e progressão, realizadas dentro e fora da USP.

c) Outras, realizadas fora da USP.

IV – Comissões (exceto os colegiados administrativos)

V – Cursos

a) Especialização (até 720 horas)

b) Aperfeiçoamento

c) Atualização

d) Difusão Cultural

e) Cursos extra-curriculares

f) Outros (cursos à distância, residência etc.)

VI – Divulgação Cultural, Científica, Técnica e Tecnológica

a) Ciência na Escola, Feira de Ciência, Formação Profissional.

b) Exposições.

c) Divulgação na Mídia.

d) Produção de Material Didático (1º e 2º graus e outras clientelas) – inclui vídeos, filmes, slides etc..

e) Apresentação Musical e Concertos.

f) Apresentação Teatral, Leituras Dramatizadas, Produção Cênica, Projetos Técnicos e Artísticos em Artes Cênicas.

g) Serviços de Informações e Atividades: Jornais, Livros, Reportagens, Revistas, Partituras.

h) Produção de Boletins Técnicos.

i) Repasse de Produtos Gerados pela Universidade

VII – Participação na Direção de Sociedades Científicas, Técnicas, Tecnológicas, Artísticas, Culturais e/ou Profissionais e Encontros Editoriais

VIII – Supervisão Extra-Curricular: de Estágios, Treinamentos, Reciclagens, Visitas Monitoradas/Técnicas, Ligas Acadêmicas, Empresas Juniores.

IX – Promoção de Eventos Científicos, Técnicos, Tecnológicos e Culturais: Organização

X – Participação em Eventos Técnicos, Tecnológicos, Artísticos e Culturais, Palestras, Conferências, Seminários, Simpósios, Oficinas etc.

XI – Elaboração de Pareceres Técnicos, Laudos, Perícias, Projetos de Lei, Normas Legais e Técnicas, Análises Laboratoriais etc.

XII – Outras atividades não contempladas nos incisos anteriores, a juízo do CoCEx.

Parágrafo Único – No caso das atividades previstas nos incisos I e II, em se tratando de serviços regulares, deverá, obrigatoriamente, haver registro escrito em algum local e em casos excepcionais, apresentação de relatório.

Artigo 2º – A discriminação das atividades previstas no artigo anterior, objetiva:

I – possibilitar à Universidade melhor definir as atividades de extensão universitária, previstas no Estatuto e no Regimento Geral da USP;

II – possibilitar às Unidades e aos Departamentos explicitarem as atividades de extensão universitária, assim como, melhor avaliar estas atividades dos docentes;

III – subsidiar as Comissões Julgadoras de concursos de progressão na carreira docente, na análise e julgamento dos Memoriais, valorizando as atividades de extensão.

IV – rever o conceito de serviços utilizado até o presente pela Universidade, na avaliação departamental.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor data de sua publicação.

JACQUES MARCOVITCH Pró-Reitor