(Revogada pela Resolução 5145/2004)
(Alterada pelas Resoluções 4226/1995 e 4237/1996)
Modifica a composição da Comissão Central de Informática (CCI), cria Grupo de Assessoramento Técnico de Informática da CCI, revoga a Resolução nº 3385/88, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Comissão Central de Informática (CCI), criada pela Resolução nº 2302, de 30 de outubro de 1981, passa a ser constituída pelos seguintes membros, com direito a voz e voto:
I – Pró-Reitores;
II – Coordenador da CODAGE;
III – docentes indicados pelo Reitor.
Parágrafo Único – Em caso de impedimento os Pró-Reitores e o Coordenador da CODAGE poderão indicar o respectivo representante.
Artigo 2º – Comporão também a CCI, somente com direito a voz:
I – Coordenador do CCE;
II – 1 (um) representante da área de Informática Administrativa, indicado pelo Coordenador da CODAGE;
III – representantes da área de informática de campi do interior, indicados pelo Reitor.
Artigo 3º – A CCI terá um Presidente e um Vice-Presidente, designados pelo Reitor dentre os membros mencionados no Artigo 1º.
Artigo 4º – Compete à CCI assessorar o Reitor:
I – na geração e aplicação de diretrizes gerais de informática para a USP;
II – na proposição e administração de programas especiais na área de informática;
III – na criação de postos de trabalho da área de informática nas diversas Unidades da USP e enquadramento de pessoal respectivo;
IV – na geração e administração do Plano Diretor de Informática da USP;
V – na geração de diretrizes para os serviços centralizados de informática da Universidade:
VI – na avaliação crítica da atuação das unidades na área de informática;
VII – na avaliação do desempenho dos serviços centralizados de informática da Universidade.
Artigo 5º – A Comissão contará com a assessoria do CCE e poderá servir-se de consultores ad hoc internos ou externos à USP.
Artigo 6º – A CCI contará também com um Grupo de Assessoramento Técnico de Informática em assuntos de tecnologia, aplicações e gestão de informática.
Parágrafo único – O Grupo de Assessoramento Técnico de Informática será composto pelo Vice-Presidente da CCI, e por mais 9 (nove) membros a serem designados pelo Reitor, e se reunirá sempre que convocado pelo Presidente da CCI, o qual conduzirá os trabalhos.
Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 3385/88 e demais disposições em contrário (Proc. USP nº 81.1.18366.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de fevereiro de 1994
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor