D.O.E.: 26/02/1994 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4064, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994

(Revogada pela Resolução 5145/2004)

(Alterada pelas Resoluções 4226/1995 e 4237/1996)

Modifica a composição da Comissão Central de Informática (CCI), cria Grupo de Assessoramento Técnico de Informática da CCI, revoga a Resolução nº 3385/88, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Comissão Central de Informática (CCI), criada pela Resolução nº 2302, de 30 de outubro de 1981, passa a ser constituída pelos seguintes membros, com direito a voz e voto:

I – Pró-Reitores;

II – Coordenador da CODAGE;

III – docentes indicados pelo Reitor.

Parágrafo Único – Em caso de impedimento os Pró-Reitores e o Coordenador da CODAGE poderão indicar o respectivo representante.

Artigo 2º – Comporão também a CCI, somente com direito a voz:

I – Coordenador do CCE;

II – 1 (um) representante da área de Informática Administrativa, indicado pelo Coordenador da CODAGE;

III – representantes da área de informática de campi do interior, indicados pelo Reitor.

Artigo 3º – A CCI terá um Presidente e um Vice-Presidente, designados pelo Reitor dentre os membros mencionados no Artigo 1º.

Artigo 4º – Compete à CCI assessorar o Reitor:

I –  na geração e aplicação de diretrizes gerais de informática para a USP;

II – na proposição e administração de programas especiais na área de informática;

III – na criação de postos de trabalho da área de informática nas diversas Unidades da USP e enquadramento de pessoal respectivo;

IV – na geração e administração do Plano Diretor de Informática da USP;

V – na geração de diretrizes para os serviços centralizados de informática da Universidade:

VI – na avaliação crítica da atuação das unidades na área de informática;

VII – na avaliação do desempenho dos serviços centralizados de informática da Universidade.

Artigo 5º – A Comissão contará com a assessoria do CCE e poderá servir-se de consultores ad hoc internos ou externos à USP.

Artigo 6º – A CCI contará também com um Grupo de Assessoramento Técnico de Informática em assuntos de tecnologia, aplicações e gestão de informática.

Parágrafo único – O Grupo de Assessoramento Técnico de Informática será composto pelo Vice-Presidente da CCI, e por mais 9 (nove) membros a serem designados pelo Reitor, e se reunirá sempre que convocado pelo Presidente da CCI, o qual conduzirá os trabalhos.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 3385/88 e demais disposições em contrário (Proc. USP nº 81.1.18366.1.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de fevereiro de 1994

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor