(Revoga as Resoluções CoPGr 7739/2019 e 7740/2019)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurologia, Neurociências e Saúde Mental da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03/11/2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurologia, Neurociências e Saúde Mental, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da vigência desta resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação do programa pelo CoPGr.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7739 e 7740, ambas de 13/06/2019 (Processo 2025.9.0022298.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2025.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
NEUROLOGIA, NEUROCIÊNCIAS E SAÚDE MENTAL – FMRP
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um Vice-Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as notas, os temas e bibliografia e peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para ingresso no Mestrado, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Prova escrita (eliminatória), em que serão avaliados os conhecimentos essenciais na área de Metodologia Científica, Neurologia, Neurociências e Saúde Mental; e Análise do Curriculum Vitae.
II.1.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para ingresso no Doutorado, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Prova escrita (eliminatória), em que serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados; Análise do Curriculum Vitae, com arguição e Arguição Oral de Projeto de Doutorado visando identificar o conhecimento do aluno no projeto apresentado.
II.2.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para ingresso no Doutorado Direto, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de Prova escrita (eliminatória), em que serão avaliadas as capacidades de raciocínio científico e interpretação de resultados; Análise do Curriculum Vitae, com arguição; Arguição Oral de Projeto de Doutorado visando identificar o conhecimento do aluno no projeto apresentado; Comprovação de experiência prévia na iniciação científica, preferencialmente como bolsista e Publicação de, no mínimo 1 (um) trabalho completo em periódico de circulação internacional, de preferência como primeiro autor.
II.3.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto (sem obtenção prévia do título de mestre), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de até 120 (cento e vinte) dias no Mestrado e de até 180 (cento e oitenta) dias no Doutorado e Doutorado Direto.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte quatro) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado Direto (sem a obtenção prévia do título de Mestre), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 148 (cento e quarenta e oito) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os alunos deverão optar por um percurso formativo do Programa para cursar. Os percursos formativos disponibilizados serão avaliados e aprovados pela CCP, as disciplinas devem ser cursadas, conforme a área de concentração à qual o(a) aluno(a) estiver vinculado(a).
IV.4.2 Os alunos do curso de Mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 18 (dezoito) créditos obrigatórios dentre as disciplinas obrigatórias a seguir, conforme o percurso formativo escolhido:
IV.4.2.1 Percurso formativo com foco em Neurociências ou Neurologia:
RNP5755 – Tópicos em Metodologia Científica e Estatística (4 créditos)
RNP5771 – Investigação em Neurociências I (4 créditos)
RNP5801 – Disciplina-Estágio em Neurologia, Neurociências e Saúde Mental (10 créditos)
IV.4.2.2 Percurso formativo com foco em Saúde Mental:
RSM5747 – Metodologia de Pesquisa I – Revisão Bibliográfica (8 créditos)
RNP5801 – Disciplina-Estágio em Neurologia, Neurociências e Saúde Mental (10 créditos)
IV.4.3 Os alunos do curso de Doutorado e Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 12 (doze) créditos obrigatórios dentre as disciplinas obrigatórias a seguir, conforme o percurso formativo escolhido:
IV.4.3.1 Percurso formativo com foco em Neurociências ou Neurologia:
RNP5755 – Tópicos em Metodologia Científica e Estatística (4 créditos)
RNP5771 – Investigação em Neurociências I (4 créditos)
RNP5772 – Investigação em Neurociências II (4 créditos)
IV.4.3.2 Percurso formativo com foco em Saúde Mental:
RSM5704 – Metodologia de Pesquisa II – Avaliação Crítica de Delineamento (8 créditos)
RNP5755 – Tópicos em Metodologia Científica e Estatística (4 créditos)
IV.4.4 Os alunos que cursaram as disciplinas RNP5755 e RNP5771 no Mestrado estão dispensados de cursá-las no Doutorado.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para os Cursos de Mestrado e Doutorado, e 16 (dezesseis) créditos para o curso Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens a seguir:
IV.5.1 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese: 1 (um)_crédito especial por trabalho publicado, sendo possível obter até 04 (quatro) créditos especiais para esse tipo de atividade, durante um mesmo curso;
IV.5.2 Depósito de patentes: 1 (um)_crédito especial por patente, até o máximo de 04 (quatro) créditos especiais;
IV.5.3 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais: até 1 (um) crédito especial por capítulo publicado, sendo esse o máximo de créditos especiais possível de ser obtido para esse tipo de atividade, durante um mesmo curso;
IV.5.4 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor: 1 (um) crédito especial concedido por evento, sendo o máximo de 2 (dois) créditos para esse tipo de participação, durante um mesmo curso;
IV.5.5 No caso de atividades programadas:
– Acompanhamento de atividades assistenciais por um semestre em ambulatório, centro cirúrgico ou laboratórios clínicos sob supervisão do orientador (obtendo o mínimo de 90% de presença), sendo consideradas as presenças somente após a matrícula no curso: 1 (um) crédito especial concedido por atividade, sendo o máximo de 02 (dois) créditos especiais para esse tipo de participação, durante um mesmo curso;
IV.5.6 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): 1(um) crédito por participação, até o máximo de 2 (dois) créditos especiais para esse tipo de atividade, durante um mesmo curso;
IV.5.7 Serão concedidos no máximo 02 (dois) créditos aos estágios realizados em instituições nacionais ou internacionais, desde que em consonância com o projeto de pesquisa desenvolvido, conforme item XV.2, considerando-se 1 (um) crédito por estágio.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para ingresso nos cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo, no momento de inscrição do processo seletivo ou, no máximo, até a matrícula.
V.1.2 Para ingresso nos cursos, tanto de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TEAP, TOEFL, IELTS, ALUMINI, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Outros exames equivalentes poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá quando o número mínimo de alunos por turma, definido anteriormente no oferecimento da disciplina, não for atingido, podendo ocorrer até o início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado, quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.2, VII.3.2 e VII.4.2.
O estudante de pós-graduação que não realizar o Exame de Qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.1 Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora de Exame de Qualificação deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles deverá ser orientador pleno do Programa.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame até 11 (onze) meses após sua primeira matrícula no curso e deve ter completado no mínimo 10 (dez) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O Exame deverá ser realizado no máximo em até 30 (trinta) dias após a inscrição.
VII.2.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Mestrado é avaliar a aquisição de conhecimento e competências, bem como a profundidade e os objetivos do projeto de pesquisa do aluno.
VII.2.4 Ao estudante de Mestrado aprovado no Exame de Qualificação abrir-se-ão duas possibilidades:
VII.2.4.1 Prossecução no Mestrado, que deverá ser concluído em até 24 meses, contado o período antecedente à qualificação;
VII.2.4.2 Conversão do Mestrado em Doutorado Direto, que deverá ser concluído em até 48 meses, totalizando 60 meses, contado o período antecedente à qualificação.
VII.2.5 O estudante de Mestrado reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo Exame deverá ser realizado no prazo de até 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação em até 24 (vinte quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter completado no mínimo 10 (dez) créditos em disciplinas.
VII.3.2 O Exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.3.3 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.4 As formas de apresentação e avaliação do Exame de Qualificação serão específicas para cada um dos cursos e estarão disponibilizadas e atualizadas na página de internet do Programa.
VII.3.5 O estudante de Doutorado que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo Exame deverá ser realizado no prazo de até 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter completado no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas.
VII.4.2 O Exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
VII.4.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VII.4.4 O estudante de Doutorado Direto que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, seguindo o disposto no inciso VII.3.5.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O aluno deverá indicar, no momento de inscrição no Exame de Qualificação, se almeja solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto.
VIII.1.2 Após realizar o Exame de Qualificação, o estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.3 Para solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o aluno deverá ter concluído a disciplina RNP5801 – Disciplina-Estágio em Neurologia, Neurociências e Saúde Mental no momento de realização de seu Exame de Qualificação.
VIII.1.4 O Exame de Qualificação realizado no Mestrado não poderá ser aproveitado para o curso de Doutorado Direto, devendo o aluno submeter-se a novo exame, considerando o prazo do item VII.4. Deverão ser verificados os prazos para a realização do Exame de Qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.5 Na mudança de nível, o orientador deverá atender aos critérios de credenciamento para o Doutorado e estar credenciado na Área de Concentração pretendida pelo aluno.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de Concentração pretendida pelo estudante.
As solicitações de transferência de outros Programas para o Programa de Pós-Graduação em Neurologia, Neurociências e Saúde Mental serão avaliadas pela CCP e CPG, podendo ser exigido ao estudante se submeter a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os estudantes do Programa. A manutenção de bolsa do aluno que solicitar transferência para outro Programa estará sujeita à avaliação da Comissão de Bolsas do Programa de origem.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 O estudante será avaliado anualmente mediante o seu relatório de atividades, que deverá ser entregue por ele de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não entregar o relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de Pós-Graduação e na página do Programa na internet;
c) não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP;
d) falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida a ampla defesa do aluno.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como orientador ou coorientador. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, em formulário próprio disponível na página do Serviço de Pós-Graduação do Programa. Deverá informar o endereço eletrônico do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter:
a) Produção de qualidade e capacitação em área de interesse do programa;
b) Capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem;
c) A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas;
d) A produção em uma das áreas de concentração do Programa, ou a aplicação de métodos desenvolvidos pelo professor para estudo de tema relacionado uma das áreas;
e) Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-Doutorado;
f) Desempenho satisfatório nas orientações pontuais;
g) Ter disciplina aprovada no Programa Pós-Graduação em Neurologia, Neurociências e Saúde Mental;
h) Produção total nos últimos 3 anos de 8 publicações em jornal indexado, sendo 3 deles com fator de impacto (ou Cites per doc, base SCIMAGO) maior ou igual a 1 ou Produção total nos últimos 3 anos de 6 publicações em jornal indexado, sendo 3 deles com fator de impacto (ou Cites per doc, base SCIMAGO) maior ou igual a 1,5.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico, seguindo os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.
X.8.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 (dois) estudantes de Mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar alunos de Doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de Mestrado. Será permitida a orientação de apenas um aluno de Doutorado.
X.8.3 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados nos itens X.6 e X.8.2 poderão, a critério da CCP, propor o credenciamento específico.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 19 (dezenove) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Os pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (p. ex.: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações ou Teses
XI.1.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de uma dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. Deve-se assegurar que os artigos estejam relacionados ao seu projeto de pesquisa e que sejam apresentados em uma única dissertação.
XI.1.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. Deve-se assegurar que os artigos estejam relacionados ao seu projeto de pesquisa e que sejam apresentados em uma única tese.
XI.1.3 Os alunos de pós-graduação, regularmente matriculados nos cursos de Mestrado e Doutorado deste Programa de Pós-Graduação poderão apresentar as suas dissertações ou teses de acordo com uma das partes estabelecidas nas “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP”, publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas da USP (SIBiUSP).
As dissertações ou teses apresentadas deverão conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
XI.2 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.2.1 O depósito da dissertação ou tese será efetuado pelo estudante em sistema disponibilizado pela USP para depósito automatizado da versão digital de teses e dissertações até o final do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.2.2 No momento do depósito, os estudantes que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), mediante anuência do orientador e requerimento com justificativa, a não disponibilização de versão integral de sua Dissertação ou Tese no Portal da USP. A Dissertação ou Tese será então mantida em acervo reservado pelo período solicitado, que pode ser de até dois anos, renovável uma vez por igual período.
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em francês ou espanhol mediante solicitação do orientador e aprovação da CCP.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Neurologia, Neurociências e Saúde Mental, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Neurologia, Neurociências e Saúde Mental, com a indicação da respectiva área de concentração.
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Análise Comissão de Ética
Os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos devem ser submetidos à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa ou órgão equivalente, devidamente credenciado. Os projetos que envolvam experimentação animal devem ser apreciados pelas comissões de ética em experimentação animal (CEUA/CONCEA) ou órgão equivalente.
XV.1.1 É responsabilidade do aluno a submissão do projeto para apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa ou órgão equivalente, devidamente credenciado, bem como enviar à secretaria do Programa o comprovante de aprovação do projeto em até 6 (seis) meses contados a partir do início da execução do projeto.
XV.2 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.
