(Altera a Resolução CoPGr 8716/2024)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 1º/10/2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens VIII, X.6.1 e X.7.1 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática, baixado pela Resolução CoPGr 8716, de 1º/11/2024, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2025.9.0000206.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 1º de outubro de 2025.
ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
JUREMA LUCIA DOS SANTOS SILVA
Secretária Geral Substituta
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA – FFCLRP
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Permitida a mudança de área de concentração no programa, mediante carta endereçada à CCP do programa com anuência do orientador e do novo orientador na nova área de concentração.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter concluído a orientação de pelo menos 1 (uma) iniciação científica, ou uma dissertação de mestrado (profissional ou acadêmico) ou tese de doutorado, coordenar ou participar de projeto ou grupos de pesquisa, e possuir ao menos 1 (uma) publicação ou artigo aceito em periódico de circulação internacional com estrato Qualis CAPES A1 na área de Matemática nos últimos 4 (quatro) anos ou 2 (duas) publicações ou artigos aceitos em periódicos de circulação internacional com estrato Qualis CAPES superior ou igual a A4 ou Scimago quartil Q1 ou Q2 na área de Matemática, nos últimos 4 (quatro) anos para credenciamento nas áreas de concentração do programa em Matemática e Matemática Aplicada.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, além de ter ministrado, para alunos do programa, ao menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação da USP ou 1 (um) curso de curta duração, nos últimos 4 (quatro) anos.