D.O.E.: 29/08/2025

PORTARIA GR Nº 8966, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Programa de Desenvolvimento do Guia Brasileiro de Inteligência Artificial do Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina (CIAAM), vinculado à Reitoria, com a concessão de bolsas de graduação e pós-graduação nos termos da Resolução nº 8531, de 22 de novembro de 2023, e da Resolução nº 8789, de 09 de abril de 2025.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 19 de agosto de 2025, e considerando:

– o crescente impacto da Inteligência Artificial na gestão dos sistemas, na oferta de serviços, na dinâmica das interações entre consumidores e fornecedores e, num plano mais abrangente, na posição do país no mercado global;
– a necessidade de promover confiança pública, adaptar padrões globais para a realidade brasileira e oferecer orientações claras na ausência de um marco legal específico;
– a importância de se maximizar os impactos positivos, reduzir riscos e orientar os múltiplos públicos interessados e envolvidos, empregando instrumentos de governança lastreados em estudos e discussões acadêmicas e institucionais sobre a tecnologia, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Desenvolvimento do Guia Brasileiro de Inteligência Artificial do Centro de Inteligência Artificial e Aprendizado de Máquina (CIAAM), vinculado à Reitoria, com a finalidade de realizar pesquisas para a elaboração do Guia Brasileiro de Inteligência Artificial, como parte do Acordo de Cooperação nº 1/2025 com a Secretaria de Direitos Digitais (SEDIGI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Artigo 2° – Serão concedidas 1 (uma) bolsa de graduação, 3 (três) bolsas de mestrado e 1 (uma) bolsa de doutorado no âmbito do Programa, conforme disponibilidade de recursos orçamentários da Reitoria, com valores e duração conforme o que se segue:

I – R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) mensais para alunos de graduação, por até 12 (doze) meses;
II – R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais) mensais para alunos de mestrado, por até 12 (doze) meses;
III – R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais) mensais para alunos de doutorado, por até 12 (doze) meses.

Artigo 3º – Para concorrer à bolsa, o interessado deverá atender aos seguintes critérios:

I – estar regularmente vinculado a curso da Universidade de São Paulo;
II – comprovar, por meio de currículo, o atendimento dos critérios a serem estabelecidos em edital específico para a bolsa pretendida.

Artigo 4° – Os candidatos selecionados não poderão acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento, bem como exercer atividade remunerada, excetuando-se os auxílios do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) e do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) ou outro auxílio de permanência da USP.

Artigo 5° – O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 6º – Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria:

I – solicitação do orientador ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de graduação ou pós-graduação;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP ou o início de outra atividade remunerada;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2025.1.3614.1.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor