D.O.E.: 26/03/2025

RESOLUÇÃO Nº 8775, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Estabelece as competências das Comissões de Cooperação Nacionais e Internacionais – CCNInt nas Unidades/Órgãos da USP, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de março de 2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A administração da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional – AUCANI poderá contar em cada Unidade/Órgão com uma Comissão de Cooperação Nacional e Internacional – CCNInt, cuja composição será determinada em regimento próprio ou no regimento da Unidade/Órgão, obedecidas as normas gerais estabelecidas no Regimento Geral:

I – a CCNInt elegerá o Presidente e Vice-Presidente dentre seus membros;
II – o Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos e ausências;
III – em caso de vacância da função de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova eleição e o membro eleito completará o período de mandato;
IV – o mandato do Presidente e Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 1º – Nas Unidades/Órgãos em que não forem constituídas CCNInts, o(a) Diretor(a) poderá designar um docente e respectivo suplente, ambos portadores no mínimo de título de Doutor, para representá-lo(a) junto ao Conselho de Comissões coordenado pela AUCANI.
§ 2º – As Unidades/Órgãos que já possuam CCNInt, ainda que utilizem outra nomenclatura, se sujeitam ao presente instrumento normativo.

Artigo 2º – Compete à Comissão de Cooperação Nacional e Internacional – CCNInt:

I – aprovar seu próprio regimento estabelecendo, dentre outras normas, sua composição e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Superior da AUCANI;
II – traçar diretrizes de cooperação nacional e internacional no âmbito da Unidade/Órgão, obedecida a orientação geral estabelecida pela AUCANI;
III – fixar normas complementares às expedidas pela AUCANI, com vista a disciplinar as atividades de cooperação nacional e internacional no âmbito da Unidade/Órgão;
IV – aprovar os programas de internacionalização da Unidade/Órgão, ouvidas as Comissões e Departamentos interessados da Unidade/Órgão;
V – aprovar, em seu âmbito, para posterior encaminhamento à AUCANI:
a. os relatórios finais dos programas de Bolsas de Mobilidade Internacional, coordenados pela AUCANI, a cada edição;
b. os relatórios finais de programas de incentivo à promoção de Internacionalização no Ambiente USP, a cada edição;
c. os acordos e convênios de cooperação acadêmica da Unidade/Órgão com Instituições externas à Universidade de São Paulo, conforme delegação prevista na Portaria GR nº 6580, de 21 de outubro de 2014, ouvida a Congregação da Unidade ou colegiado equivalente do Órgão.
VI – formular e rever, periodicamente, os indicadores para avaliação das atividades de internacionalização da Unidade/Órgão.

§ 1º – Nas Unidades/Órgãos em que não forem constituídas CCNInts, o docente designado nos termos do § 1º do artigo 1º da presente Resolução exercerá as competências no presente artigo, e na falta de docente e suplente designados, poderá exercê-las o colegiado máximo.
§ 2º – Nos Órgãos de Integração, Órgãos Complementares e demais Órgãos da Universidade, o órgão colegiado equivalente cumprirá, no que couber, as competências e atribuições definidas no Artigo 1º da presente Resolução e nas normas superiores da Universidade.
§ 3º – As CCNInts das Unidades/Órgãos que já possuam normas que regulamentem sua composição e funcionamento poderão submetê-las ao Conselho Superior da AUCANI, sem a necessidade de aprovação de regimento próprio.

Artigo 3º – O(A) Diretor(a) da Unidade/Órgão indicará ao menos um servidor técnico e administrativo da Unidade/Órgão, ou o serviço de apoio acadêmico, para auxiliar a CCNInt nas seguintes atribuições:

I – encaminhar os relatórios solicitados pela AUCANI;
II – zelar na Unidade/Órgão pela divulgação e execução regular dos programas de mobilidade discente e de servidores, atividades de cooperação acadêmica nacional e internacional, previstas nos acordos de cooperação e convênios de mobilidade celebrados pela Unidade, programas de duplo-diploma, assessorias aos processos de seleção organizados por instituições parceiras do exterior, acordos de dupla titulação e recepção de estudantes, pesquisadores e visitas de delegações estrangeiras;
III – registrar informações pertinentes aos indicadores de avaliação das atividades de Internacionalização na Unidade/Órgão, a fim de subsidiar o acompanhamento pela AUCANI:

a. indicadores associados aos programas de mobilidade discente, de servidores docentes e de servidores técnicos e administrativos;
b. indicadores associados aos acordos de cooperação acadêmica nacional e internacional;
c. atividades dos docentes da Unidade/Órgão, como visitas técnicas, participações em congressos e eventos internacionais, cursos e conferências ministradas;
d. visitas de pesquisadores, docentes e delegações do exterior aos departamentos da Unidade/Órgão;
e. conferências e workshops internacionais com interveniência da Unidade/Órgão.

Parágrafo único – A indicação do servidor técnico e administrativo, ou serviço de apoio acadêmico, pela Direção deverá ser comunicada à AUCANI, com nome(s) e email(s) funcional(is).

Artigo 4º – Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pela AUCANI.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.10659.1.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral