(Revoga a Resolução CoPGr 7307/2017)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Humana) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.
O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/11/2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Humana), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7307, de 02/02/2017 (Processo 2009.1.11447.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 2024.
ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOGRAFIA (GEOGRAFIA HUMANA) – FFLCH
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
I.1 A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do Programa de Pós-graduação em Geografia Humana será constituída por:
i. 4 Dez (10) membros docentes, orientadores plenos credenciados no programa e seus respectivos suplentes.
ii. Dois (2) Representantes discentes e seus suplentes.
Parágrafo único. As funções de Coordenador e Suplente de Coordenador são privativas a orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação e com vínculo funcional com a Universidade de São Paulo.
I.2 Dentre os membros docentes, um será o coordenador e outro o vice-coordenador.
I.3 Os membros docentes e seus suplentes serão eleitos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
I.4 Os representantes discentes, titular e suplente, serão eleitos por seus pares, devendo ser alunos regularmente matriculados no PPG e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de 1 (ano), permitida uma recondução.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
A CCP elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa de Pós-Graduação, incluı́da no Portal da FFLCH, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP. Para conduzir o processo de seleção, a CCP instituirá uma Comissão constituída por orientadores credenciados no Programa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme Edital do Processo Seletivo.
II.2 Critérios para o Mestrado
II.2.1 Os candidatos a ingresso no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana deverão apresentar, no ato da inscrição para o processo seletivo, os seguintes documentos:
1. Comprovante da Graduação – Cópia do diploma (frente e verso, na mesma folha) ou certificado de conclusão do Curso Superior e Histórico Escolar, em que conste a data da colação de grau. O candidato diplomado em curso de curta duração, ou em cursos livres, não terá direito à inscrição. O candidato que não tiver concluı́do Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo, deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (disponı́vel em http://www.pos.fflch.usp.br/node/317) pelo qual se compromete a apresentar documento comprobatório de colação de grau até o último dia reservado à matrı́cula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar. O descumprimento a esse compromisso acarretará no cancelamento automático da inscrição.
2. Projeto de Pesquisa.
3. Currı́culo Lattes
4. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
5. Cópia do passaporte (no caso de candidato estrangeiro). O candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo para ingresso na pós-graduação deverá apresentar, obrigatoriamente, no período da matrícula, o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com data válida.
6. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
II.2.2 A seleção para o ingresso no curso de Mestrado em Geografia Humana envolve as seguintes etapas:
a. Exame de proficiência em lı́ngua estrangeira (eliminatória)
b. Prova escrita de conhecimentos específicos (eliminatória)
Todos os candidatos inscritos deverão se submeter à prova escrita de conhecimentos específicos em Geografia realizada pelo Programa.
A correção da prova de conhecimentos específicos está condicionada à aprovação do candidato no exame de proficiência ou à comprovação da proficiência por meio dos certificados aceitos pelo Programa , conforme edital de processo seletivo de ingresso.
A validade da prova escrita de conhecimentos específicos será de 2 (dois) anos.
c. Análise de projeto e arguição oral sobre o mesmo (eliminatória e classificatória):
Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos serão submetidos à arguição oral por uma subcomissão formada por docentes do Programa indicados pela Comissão designada para conduzir o processo seletivo. Nesta etapa serão avaliados o projeto de pesquisa e o desempenho do candidato mediante arguição oral sobre o projeto.
II.2.3 A CCP indicará uma Comissão Examinadora, constituída de três membros, dentre os orientadores vinculados ao Programa, a qual será responsável pela elaboração e avaliação de cada etapa do processo seletivo, segundo especificações constantes em edital.
II.2.4 Cabe à Comissão Examinadora elaborar o edital do processo seletivo, a ser apreciado e aprovado pela CCP divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.5 O edital de seleção poderá prever formas equivalentes e não presenciais de aferição de conhecimento em quaisquer das fases do processo seletivo, no caso de candidatos residentes a mais de 1.000 km da cidade de São Paulo.
II.2.6 Os candidatos aprovados poderão ser aceitos no Programa, obedecendo o número de vagas divulgadas no Edital e mediante disponibilidade de orientador.
II.2.7 Os candidatos aprovados no processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana deverão apresentar, no ato da matrı́cula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou certificado com a data da outorga do grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido.
Os candidatos aprovados poderão ser aceitos no Programa, obedecendo ao número de vagas divulgadas no Edital e mediante disponibilidade de orientador.
II.3 Critérios para o Doutorado
II.3.1 Os candidatos a ingresso no curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana deverão apresentar, no ato da inscrição para o processo seletivo, os seguintes documentos:
1. Comprovante da Graduação – Cópia do diploma (frente e verso, na mesma folha) ou certificado de conclusão do Curso Superior e Histórico Escolar, em que conste a data da colação de grau. O candidato diplomado em curso de curta duração, ou em cursos livres, não terá direito à inscrição. O candidato que não tiver concluı́do Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (disponı́vel em http://www.pos.fflch.usp.br/node/317) pelo qual se compromete a apresentar documento comprobatório de colação de grau até o último dia reservado à matrı́cula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar. O descumprimento a esse compromisso acarretará no cancelamento automático da inscrição.
2. Projeto de Pesquisa.
3. Currı́culo Lattes.
4. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF.
5. Cópia do passaporte (no caso de candidato estrangeiro). O candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo para ingresso na pós-graduação deverá apresentar, obrigatoriamente, no período da matrícula, o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com data válida.
6. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
7. Comprovante da Conclusão do Mestrado. Candidatos que não comprovarem a conclusão do Mestrado até o último dia da inscrição para o Processo Seletivo, poderão fazê-lo a posteriori conforme critérios estabelecidos em Edital.
II.3.2 A seleção para o ingresso no curso de Doutorado em Geografia Humana envolve as seguintes etapas:
a. Exame de proficiência em lı́ngua estrangeira (eliminatória):
O candidato ao Doutorado deverá demonstrar proficiência em língua diferente daquela escolhida para ingresso no Mestrado (conforme edital de seleção de ingresso).
b. Prova escrita de conhecimentos específicos (eliminatória):
Todos os candidatos inscritos deverão se submeter à prova escrita de conhecimentos específicos realizada pelo Programa.
A correção da prova de conhecimentos específicos está condicionada à aprovação do candidato no exame de proficiência ou à comprovação da proficiência por meio dos certificados aceitos pelo Programa, conforme edital de seleção de ingresso.
A validade da prova escrita de conhecimentos específicos será de 2 (dois) anos.
c. Análise de projeto e arguição oral sobre o mesmo (eliminatória e classificatória):
Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos específicos serão submetidos à arguição oral por uma subcomissão formada por docentes do Programa indicados pela Comissão designada para conduzir o processo seletivo. Nesta etapa serão avaliados o projeto de pesquisa e o desempenho do candidato mediante arguição oral sobre o projeto.
II.3.3 A CCP indicará uma Comissão Examinadora, constituída de três membros, dentre os orientadores vinculados ao Programa, a qual será responsável pela elaboração e avaliação de cada etapa do processo seletivo, segundo especificações constantes em edital.
II.3.4 Cabe à Comissão Examinadora elaborar o edital do processo seletivo, a ser apreciado e aprovado pela CCP divulgado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.5 O edital de seleção poderá prever formas equivalentes e não presenciais de aferição de conhecimento em quaisquer das fases do processo seletivo, no caso de candidatos residentes a mais de 1.000 km da cidade de São Paulo.
II.3.6 Os candidatos aprovados poderão ser aceitos no Programa, obedecendo o número de vagas divulgadas no Edital e mediante disponibilidade de orientador.
II.3.7 Os candidatos aprovados no processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana deverão apresentar, no ato da matrícula, cópia do diploma devidamente registrado, histórico escolar completo ou certificado com a data da outorga do grau obtido em curso de Mestrado oficialmente reconhecido.
II.4 Critérios para o Doutorado Direto
No Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Humana) não há ingresso via Doutorado Direto.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses e o mı́nimo é de 18 (dezoito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) de tı́tulo de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses e o mı́nimo é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto (acessı́vel apenas a alunos de Mestrado que, em exame de qualificação a comissão examinadora tenha indicado a passagem do Mestrado para o Doutorado, e a CCP tenha aprovado tal indicação), o prazo máximo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses e o mı́nimo é de 27 (vinte e sete) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais e devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um perı́odo máximo de 90 (noventa) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mı́nimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
● 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 72 (setenta e dois) créditos com a realização da pesquisa e elaboração da Dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do tı́tulo de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mı́nimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
● 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) créditos com a realização da pesquisa e elaboração da Tese.
IV.3 O(A) estudante que ascendeu ao Doutorado Direto por indicação da banca examinadora de qualificação de Mestrado e com a respectiva aprovação da CCP deverá integralizar um mı́nimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
● 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) créditos com a realização da pesquisa e elaboração da Tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos para o Curso de Mestrado, 3 (três) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, para as atividades listadas a seguir:
IV.4.1 Ao aluno de Mestrado ou Doutorado que realizar o estágio supervisionado do PAE serão atribuídos, no máximo, 2 (dois) créditos especiais.
IV.4.2 Ao aluno de Mestrado ou Doutorado que participar, em semestres distintos, de dois eventos científicos com reconhecida política seletiva de trabalhos, apresentando trabalho de sua autoria, poderá ser atribuído 1 (um) crédito, mediante solicitação do aluno e respectiva comprovação.
IV.4.3 O limite máximo de créditos especiais relativos à apresentação de trabalho em evento científico passível de ser contabilizado durante a realização de um curso (Mestrado ou Doutorado) é 1 (um).
IV.4.4 Casos omissos serão tratados em CCP.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é condição necessária para o acesso ao programa de pós-graduação. O candidato deve demonstrar conhecimento da língua estrangeira que o habilite a ler com rigor e segurança textos especializados no domínio da Geografia (clássica ou contemporânea). No ato da inscrição, o candidato (ao Mestrado ou ao Doutorado) deverá escolher entre as línguas: espanhol, inglês, francês e italiano.
V.2 No caso do candidato ao Doutorado, o idioma deverá ser diferente daquele escolhido para ingresso no Mestrado.
V.3 O detalhamento sobre as provas de língua estrangeira estarão no edital de seleção de ingresso do PPGH.
V.4 O candidato pode optar pelas seguintes línguas: inglês, francês, espanhol e italiano. Em caso de o candidato, no doutorado, ter como idioma materno uma dessas línguas, ele fica impedido de utilizar no processo seletivo à referida língua como língua estrangeira. Nos demais casos, a proficiência deve ser comprovada por meio do exame de proficiência realizado durante o processo seletivo ou por meio de certificados reconhecidos pelo Programa (conforme edital de seleção de ingresso).
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae do(s) ministrante(s) e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer mediante solicitação do responsável pela disciplina, por motivo de força maior e com aprovação da CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a data da solicitação referida no item VI.2.1.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos somente ocorrerá quando houver menos de 5 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina e, em até, no máximo, 15 (quinze) dias antes do início das aulas.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP sobre pedido de cancelamento de turma é de até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas da referida disciplina.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar o desempenho do aluno na sua área de investigação e o andamento do seu projeto de pesquisa, sendo obrigatório para Mestrado e Doutorado.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VII.2.2, VII.3.2 e VII.4.2).
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no perı́odo previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme o Regimento de Pós- Graduação da USP.
VII.1 A comissão examinadora deve ser constituı́da por três membros, com titulação mı́nima de doutor, sendo um deles o orientador e os outros dois definidos em função da especificidade de cada pesquisa.
Observação: Em caso de impedimento do orientador, previamente notificado à CCP, deverá presidir a sessão de Exame de Qualificação o coordenador do Programa ou outro professor indicado pela CCP.
É função da comissão examinadora realizar uma análise crı́tica do relatório de qualificação, questionar e avaliar a fundamentação teórico–metodológica apresentada pelo aluno, bem como a importância, viabilidade e condição de realização do trabalho pretendido no prazo previsto. Para promoção, o aluno deve ser aprovado pela maioria dos membros da comissão.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 Até a data de realização do Exame de Qualificação, o aluno de Mestrado deverá comprovar o cumprimento de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame em um perı́odo máximo de até 18 (dezoito) meses após sua primeira matrı́cula no curso.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 Até a data de realização do Exame de Qualificação, o aluno de Doutorado deverá comprovar o cumprimento de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas.
VII.3.2 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame em um perı́odo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrı́cula no curso.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 Até a data de realização do Exame de Qualificação, o aluno de Doutorado Direto deverá comprovar o cumprimento de 40 (quarenta) créditos em disciplinas.
VII.4.2 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame em um perı́odo máximo de até 27 (vinte e sete) meses após sua primeira matrı́cula no Programa.
VII.4.3 O Relatório de Qualificação de Mestrado e de Doutorado deve ser composto de 3 (três) partes, a saber: Projeto de Pesquisa, Relatório de Atividades e Resultados Parciais da Pesquisa.
VII.4.4 O Relatório de Qualificação deve ser entregue à Secretaria de Pós-Graduação de Geografia em 3 (três) cópias, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.4.5 O Exame de Qualificação constará de exposição oral do estudante e de arguição de cada um dos membros examinadores. O tempo para as arguições e as respostas do candidato não deverá exceder o prazo máximo de 3 (três) horas para o Mestrado e de 4 (quatro) horas para o Doutorado.
VII.4.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se para novo exame apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa.
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 O(A) estudante de Mestrado poderá solicitar a mudança de curso (para Doutorado Direto), a partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado, por sugestão da comissão examinadora e com a anuência do orientador, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido com base em parecer circunstanciado emitido por um relator.
VIII.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para realização do Exame de Qualificação de Doutorado Direto, os créditos mı́nimos exigidos para a Qualificação no novo curso (conforme item VII.4.1 deste Regulamento) e a comprovação de proficiência em uma segunda lı́ngua estrangeira (conforme item V deste Regulamento).
VIII.3 A efetivação da transferência de curso para Doutorado Direto é condicionada ao previsto no item VIII.2 e poderá ser feita até, no máximo, 180 dias após a data do pedido de mudança de curso encaminhado pelo aluno.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), a pedido do orientador, quando este entender que o estudante descumpriu a programação anual de atividades acordada entre ambos.
IX.2 Solicitações desta natureza devem ser apreciadas em CCP, a partir de parecer circunstanciado emitido por relator designado por esta Comissão, e encaminhado, posteriormente, à CPG.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES (Redação conforme parecer do relator.)
X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento de parecer circunstanciado pela CCP, indicando a excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste Regulamento.
X.2 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) estudantes.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.3.1 O pedido será feito através de formulário padrão disponibilizado pela Secretaria do Programa, e deverá vir acompanhado de documentos comprobatórios da excelência da produção acadêmica e da participação em projeto(s) de pesquisa alinhados às Linhas de Pesquisa do PPGH (https://ppgh.fflch.usp.br/linha-de-pesquisa?language_content_entity=pt-br).
X.3.2 A CCP indicará um parecerista, que fará análise circunstanciada da documentação, indicando a aprovação (ou não) do solicitante como orientador credenciado no Programa.
X.3.3 Para ser credenciado, o docente deve realizar concretamente, nos últimos 5 (cinco) anos, estes três conjuntos de atividades:
1. Ter coordenado ou participado de projetos de pesquisa (nacionais ou internacionais);
2. Experiência em orientação de trabalho de iniciação científica ou de conclusão de curso;
3. Dentro da(s) Linha(s) de Pesquisa em que atua no Programa, apresentar ao menos quatro dos seis itens abaixo:
a) Artigo em periódico indexado, nacional ou internacional;
b) Publicação de um capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;
c) Publicação de livro organizado, no Brasil ou no exterior;
d) Publicação de materiais didáticos;
e) Tradução integral ou parcial, de cunho científico, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra.
f) Ter participado nos últimos 5 (cinco) anos, como autor na apresentação de trabalhos em, no mínimo, 1 evento científico de destaque no Brasil ou exterior.
X.4 Recredenciamento pleno: Para ser recredenciado, o docente deve realizar concretamente, nos últimos 5 (cinco) anos, estes quatro conjuntos de atividades:
1. Ter ministrado ao menos três disciplinas no Programa no período;
2. Ter levado à defesa ao menos três alunos no período (mestrado ou doutorado);
3. Ter coordenado ou participado de projetos de pesquisa (nacionais ou internacionais);
4. Dentro da(s) Linha(s) de Pesquisa em que atua no Programa, apresentar ao menos quatro dos dez itens abaixo:
a) Artigo em periódico indexado, nacional ou internacional;
b) Publicação de um capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;
c) Publicação de livro organizado, no Brasil ou no exterior;
d) Publicação de prefácio os pósfacio de livro;
e) Organização de evento científico;
f) Publicação de texto completo em anais de evento;
g) Criação e manutenção de site ou plataforma de divulgação científica;
h) Publicação de materiais didáticos;
i) Tradução integral ou parcial, de cunho científico, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra.
j) Ter participado como autor na apresentação de trabalhos em, no mínimo, 1 evento científico de destaque no Brasil ou exterior.
X.5 Credenciamento Específico: O primeiro credenciamento poderá ser específico, e sua submissão só será aceita mediante consulta formal prévia do interessado(a) à CCP.
X.5.1 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.3.3 (credenciamento pleno de orientador) poderão solicitar credenciamento específico. Neste caso, o docente deve realizar concretamente, nos últimos 5 (cinco) anos, estes três conjuntos de atividades:
1. Ter coordenado ou participado de projetos de pesquisa (nacionais ou internacionais);
2. Experiência em orientação de trabalho de iniciação científica ou de conclusão de curso;
3. Dentro da(s) Linha(s) de Pesquisa em que atua no Programa, apresentar ao menos duas dos seis itens abaixo:
a) Artigo em periódico indexado, nacional ou internacional;
b) Publicação de um capítulo de livro ou obra integral, no Brasil ou no exterior;
c) Publicação de livro organizado, no Brasil ou no exterior;
d) Publicação de materiais didáticos;
e) Tradução integral ou parcial, de cunho científico, de livro, capítulo, artigo, parte ou seção de obra;
f) Ter participado nos últimos 5 (cinco) anos, como autor na apresentação de trabalhos em, no mínimo, 1 evento científico de destaque no Brasil ou exterior;
X.5.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, 2 (dois) estudantes de mestrado. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.5.3 Deverá, ainda, indicar o nome do aluno selecionado para orientar e o projeto de pesquisa a ser desenvolvido, aprovado pela CCP e CPG.
X.6 O credenciamento de coorientador é específico para cada aluno e condicionado à necessidade do programa e deve seguir os critérios mínimos, descritos no item X.3.3., além de apresentar:
X.6.1 Linha de pesquisa que permita antever efetiva contribuição para o desenvolvimento do trabalho do aluno. A complementaridade na coorientação deverá estar claramente demonstrada.
X.6.2 Capacidade em prover condições de pesquisa e infraestrutura para o pós-graduando, se pertinente.
X.6.3 O prazo para credenciamento de Coorientador nos cursos de Mestrado e de Doutorado será de até 21 (vinte e um) meses para o Mestrado, 28 (vinte e oito) meses para o Doutorado e 32 (trinta e dois) meses para o Doutorado Direto, contados a partir da data da primeira matrícula do estudante no respectivo curso.
X.7 O credenciamento de orientadores externos à USP poderá ocorrer mediante parecer circunstanciado emitido por relator designado pela Comissão Coordenadora do Programa e aprovação do mesmo em reunião dessa Comissão e mediante:
● Justificativa circunstanciada do solicitante ressaltando-se sua possível contribuição para o Programa de Pós-Graduação;
● Identificação de vínculo profissional do interessado;
● Manifestação objetiva acerca de sua programação de trabalho junto ao PPGH (mínimo de 3 e máximo de 5 anos);
● Curriculum Vitae.
X.7.1 O credenciamento obedecerá aos mesmos critérios especificados no item X.3.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado
O trabalho de conclusão do curso de mestrado deverá ser na forma de dissertação e o dos cursos de doutorado ou doutorado direto, na forma de tese. A forma dos trabalhos segue as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, no endereço http:// biblioteca.fflch.usp.br/sites/biblioteca.fflch.uspbr/Biles/caderno_estudos_9_pt_1.pdf.
XI.2 Depósito de Dissertações e Teses
O depósito da dissertação/tese será feito pelo(a) aluno(a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital, poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses.
O orientador participará das Comissões Julgadoras de defesa de Mestrado e Doutorado na condição de Presidente e membro votante, conforme estabelecido pelo Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não se aplica.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XIII.1 Conforme o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e Teses deverão conter tı́tulo, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses do PPGH deverão ser redigidas e defendidas em português, salvo quando houver dupla titulação ou coorientação no exterior, quando poderão ser redigidas na língua da dupla titulação ou da coorientação (de acordo com as lı́nguas aceitas no item V do regulamento do PPGH).
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o tı́tulo de “Mestre em Ciências”, no Programa: Geografia (Geografia Humana).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Tı́tulo de “Doutor em Ciências”, no Programa: Geografia (Geografia Humana).
XV – OUTRAS NORMAS
Não se aplica.