D.O.E.: 07/11/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8719, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

(Revoga a Resolução CoPGr 7570/2018)

Regulamenta a regularização de sessão fechada de Exame de Qualificação e de defesa de Dissertação ou Tese nos casos que especifica.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 25 de setembro de 2024, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 30 de outubro de 2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O julgamento do Exame de Qualificação e das Dissertações e Teses será feito em sessão pública, ressalvados os casos de sigilo decorrente de previsão legal.

Artigo 2º – A realização de sessão fechada do Exame de Qualificação e da Dissertação e Tese será autorizada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) a fim de resguardar patentes ou sigilo industrial relacionados ao trabalho.

§1º – O requerimento devidamente justificado será apresentado à CPG pelo(a) aluno(a), com anuência de seu orientador(a), com antecedência mínima de 60 dias em relação à inscrição no exame de qualificação e ao depósito da dissertação ou tese.
§2º – Em caso de descumprimento da antecedência mínima prevista no §1º, serão de responsabilidade do(a) aluno(a) eventuais prejuízos, causados à USP ou a parceiros, decorrentes da realização de sessão pública do exame de qualificação ou da defesa, exceto se comprovar não ter agido com culpa ou dolo.

Artigo 3º – O pedido será submetido a parecer da Agência USP de Inovação, antes da manifestação da CPG.

Artigo 4º – Colhidos os pareceres da Agência USP de Inovação e de um dos membros da CPG, a CPG analisará o pedido, deferindo-o, se julgar conveniente.

Artigo 5º – Deferido o pedido, antes do recebimento da inscrição no exame de qualificação ou da Dissertação ou Tese depositada, os membros da comissão julgadora deverão assinar Termo de Confidencialidade conforme modelo definido pelo Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).

Parágrafo único – O examinador que se recusar a assinar o Termo de Confidencialidade previsto no caput será substituído por suplente que aceite assiná-lo.

Artigo 6º – À sessão fechada do exame de qualificação ou da defesa de Dissertação ou Tese terão acesso, presencial ou por videoconferência, apenas o(a) aluno(a), o(a) orientador(a) e os examinadores, facultando-se o acesso a um membro da CPG.

§1º – No caso de serem necessários suporte técnico e/ou administrativo, ou tradutores para o bom andamento da sessão, estes poderão participar, desde que também assinem o Termo de Confidencialidade referido no artigo 5º.
§2º – A Secretaria de Pós-Graduação deverá inserir, na divulgação a respeito da realização da sessão, a informação sobre a restrição de acesso.

Artigo 7º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 7570, de 03 de outubro de 2018. (Proc. 2018.1.6635.1.5)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Considerando a minha participação na sessão de julgamento do Exame de Qualificação ou da Dissertação/Tese de ____________________, a ser realizada em ____________, e a existência de informação a ser protegida, nos termos do Código Penal, e das leis nº 9.279 de 1996 e 10.973 de 2004, me comprometo a manter sigilo das informações prestadas em Dissertação/Tese, nos limites postos no presente termo:

Cláusula Primeira
Comprometo-me a manter sigilo por um período de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura deste termo, sobre todas as informações técnicas e documentos que tomarem conhecimento referente à tecnologia, necessários para o julgamento do Exame de Qualificação ou da Dissertação/Tese de______________, a ser defendida em sessão a ser realizada em_______________, excetuando-se aquelas que:

1.1 ao tempo do recebimento do trabalho ou da Dissertação/Tese, ou posteriormente, sejam ou venham a ser de domínio público, conforme evidenciado por publicações idôneas, desde que a divulgação não tenha sido causada pela própria parte receptora;

1.2 quando a informação se tornar pública por órgãos de proteção a propriedade industrial no Brasil ou Exterior;

1.3 ao tempo do recebimento do trabalho ou da Dissertação/Tese, a informação já seja do meu conhecimento e não tenha sido obtida pelo acesso àquele documento, direta ou indiretamente, desde que esse fato seja comprovado por documento escrito;

1.4 sejam obtidas de terceiros e sobre as quais não haja qualquer obrigação de manter sigilo;

1.5 por autorização escrita da parte proprietária, tiverem sido liberadas do seu status de confidencial.

Cláusula Segunda
No caso de descumprimento do presente Termo de Confidencialidade, estou ciente de que me sujeito às sanções civis e penais, cabíveis, respondendo por dolo ou culpa.

Cláusula Terceira
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, em uma de suas Varas da Fazenda Pública, para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas decorrentes deste TERMO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiados que seja.

,_____de_________de________.

_______________________________
Examinador/partícipe

Testemunhas

__________________________

__________________________