(Revogada pela Resolução CoPGr 8380/2023)
(Altera a Resolução CoPGr 7684/2019)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas da Faculdade de Odontologia – FO.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/06/2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens IV.4.1 e X.2, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas, baixado pela Resolução CoPGr 7684, de 28 de maio de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37405.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de junho de 2021.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS – FO:
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto é obrigatória a aprovação na disciplina ODS5794 – Bioética e Ética em Odontologia. Além disso, é obrigatória a aprovação em alguma disciplina que aborde os temas de Docência Universitária e Estratégias de Ensino-aprendizagem, em qualquer Unidade da Universidade de São Paulo, com um mínimo de 3 (três) créditos.
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.2 O número máximo de orientados por orientador pleno é 08 (oito) e para o orientador específico é 03 (três). Adicionalmente o orientador pleno e específico poderá coorientar até 03 (três) alunos.