(Revogada pela Resolução 7290/2016)
(Alterada pela Resolução 5456/2008)
(Revoga as Resoluções 3921/1992, 4206/1995 e 4259/1996, bem como o art. 130 e parágrafos da Resolução CoPGr 4678/1999 e o art. 14 e parágrafos da Resolução CoCEx 5072/2003)
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Altera dispositivos da Resolução nº 4543, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre recolhimento de taxas em decorrência de convênios e da participação de docentes em atividades de assessoria, consultoria, convênios e contratos.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, considerando as dúvidas existentes sobre o recolhimento das taxas e a decisão do Conselho Universitário ao aprovar as Diretrizes Orçamentárias no sentido de que os recursos provenientes das taxas administrativas de cursos e de convênios são integrados ao Fundo USP para serem utilizados pelas quatro Pró-Reitorias, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 11 de dezembro de 2007, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 1º e 4º da Resolução 4543, de 20 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º – A Unidade deverá reter no mínimo 10% e no máximo 50% do numerário recebido pelo docente por participação em atividades previstas nos artigos 15 e 16 da Resolução 3533, modificada pela Resolução 4542, de 20.03.1998 e pela Resolução 4621, de 26.11.1998, e em qualquer outra atividade remunerada, inclusive cursos, recolhendo à Reitoria o equivalente a 5% desse numerário. (NR)
Art 1º – A Unidade deverá reter no mínimo 10% e no máximo 50% do numerário recebido pelo docente por participação em atividades previstas nos artigos 15 e 16 da Resolução 3533, de 22.06.1989, modificada pela Resolução 4542, de 20.03.1998 e pela Resolução 4621, de 26.11.1998, e em qualquer outra atividade remunerada, recolhendo à Reitoria o equivalente a 5% do numerário recebido pelo docente. (NR) (alterado pela Resolução 5456/2008)
Parágrafo único – Nos cursos de cultura e extensão universitária, quanto à taxa da Reitoria, não se aplica o disposto no caput deste artigo, devendo ser recolhido à Reitoria cinco por cento do total arrecadado, que integrará o Fundo Único de Promoção à Pesquisa, à Educação, à Cultura e à Extensão Universitária da Universidade de São Paulo (FUPPECEU-USP).
Art 4º – Fica criado o Fundo Único de Promoção à Pesquisa, à Educação, à Cultura e à Extensão Universitária da Universidade de São Paulo (FUPPECEU-USP). (NR)
Parágrafo único – A parte do recolhimento proveniente das atividades mencionadas nos artigos 1º, 2º e 3º e de toda e qualquer atividade que envolva cobrança de taxas, destinada à Reitoria, deverá ser recolhida ao FUPPECEU-USP e será aplicada pelo Reitor junto às Pró-Reitorias, destinada à promoção da pesquisa, da educação, da cultura e da extensão universitária.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções 3921, de 13.04.1992, 4206, de 27.10.1995 e 4259, de 24.04.1996, o art 130 e seus parágrafos da Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999 e o artigo 14 e seus parágrafos da Resolução CoCEx 5072, de 16.09.2003. (Processo nº 2004.1.33558.1.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de dezembro de 2007.
SUELY VILELA
Reitora
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral