RESOLUÇÃO CoPGr 6478, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
(D.O.E. - 20.12.2012)

Aprova a redação do Regulamento do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo (ICMC-USP) e da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 14/12/2012, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 49 (quarenta e nove) créditos em disciplinas;

II- 51 (cinquenta e um) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II- 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º - Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 220 (duzentas e vinte) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

II- 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º - Não é necessário integralizar unidades de crédito para se submeter ao Exame de Qualificação nos cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.17155.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de dezembro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral